Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é, sem dúvidas, um dos benefícios mais polêmicos do INSS. Isso porque ainda existe muita confusão sobre quem tem direito ao auxílio-reclusão. Assim, muitas pessoas acreditam que o segurado que foi preso irá receber dinheiro do Estado. Contudo, isso não é verdade. Quem tem direito ao auxílio-reclusão não é a pessoa que foi presa, e sim, os dependentes desse segurado. Além disso, esse benefício não é concedido para todos os casos.

Saiba mais sobre quem tem direito ao auxílio-reclusão no artigo abaixo!

Quem recebe o auxílio-reclusão?

Como já dito, quem tem direito ao auxílio-reclusão são os dependentes do preso. Ou seja, a pessoa que foi presa não recebe nenhum valor. Isso esclarece a maior polêmica desse benefício, já que o ponto mais criticado sempre é o preso receber dinheiro do Estado. O que, como vimos, não acontece.

Além disso, não é qualquer dependente que recebe o dinheiro. Esse benefício do INSS tem o objetivo de não desamparar, de forma repentina, a família do segurado que foi encarcerado. Especialmente, nos casos que a família dependia, exclusivamente, da renda da pessoa que foi presa.

Assim, quem recebe esse auxílio são os dependentes econômicos do preso. Logo, mesmo que uma pessoa seja uma dependente legal do preso, ela não possui, necessariamente, direito automático ao auxílio-reclusão.

Contudo, alguns dependentes possuem dependência econômica presumida. Portanto, nesses casos, não existe a necessidade de comprovar a dependência da pessoa que foi presa. O auxílio é um direito delas. Essas pessoas são: cônjuge (por casamento ou união estável), filho não emancipado menor de 21 anos e filhos que possuam deficiência física/intelectual grave. Entretanto, você precisa comprovar o grau de parentesco com o preso.

Outras pessoas que possuem direito ao auxílio-reclusão, mas que precisam comprovar a dependência financeira, são: pais e irmãos. Estes últimos precisam ser menores de 21 anos e não emancipados, ou terem deficiência intelectual/física grave, para poderem pleitear o benefício.

Não é todo preso que garante o benéfico aos dependentes

Agora que você já sabe quem tem direito ao auxílio-reclusão, é bom saber quais critérios o preso precisa cumprir para que seus dependentes consigam o benefício.

Primeiro, e mais importante, ele precisa ser segurado do INSS. O segundo ponto é a comprovação de baixa-renda do preso. Além disso, o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração, nem outros benefícios do governo. Esses benefícios incluem aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.

Por último, os dependentes precisam comprovar a prisão do segurado para que consigam receber o benefício. Lembrando que, para as prisões que ocorreram depois de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser fechado.

Pessoas em regimes abertos ou semiabertos, não podem receber o benefício. Agora, para prisões que ocorreram em datas anteriores, o regime semiaberto, também, concede o auxílio para os dependentes. Além disso, o segurado precisa ter, no mínimo, 24 meses de carência no INSS.

Se o preso possuir todos os critérios acima e possuir dependentes econômicos presumidos, ou dependentes que consigam comprovar a dependência financeira, o auxílio será concedido.

Lais de Melo

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