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Home Direitos do Trabalhador

Quem possui direito ao seguro-desemprego? Veja aqui

Caroline Falcão por Caroline Falcão
27 de agosto de 2023, 09:52h
em Direitos do Trabalhador, Seguro-Desemprego
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O seguro-desemprego é um auxílio destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este suporte financeiro tem como intuito ajudar os trabalhadores enquanto procuram novas oportunidades no mercado de trabalho.

Neste texto, exploraremos minuciosamente quem tem o direito de receber o seguro-desemprego e quais são as normas para solicitar tal benefício.

Quem é elegível para receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser requisitado por diversas categorias de trabalhadores, desde que cumpram os critérios estipulados pelo governo. Os principais beneficiários englobam:

Trabalhadores com contrato CLT: qualquer indivíduo que tenha trabalhado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tenha sido despedido sem justa causa. Isso engloba tanto trabalhadores regulares quanto empregados domésticos.

Contrato suspenso para qualificação profissional: aqueles que tiveram seus contratos de trabalho suspensos para participar de programas de aprimoramento profissional oferecidos pelo empregador.

Pescadores profissionais: durante o período de defeso, quando a pesca é proibida, pescadores profissionais podem requerer o seguro-desemprego.

Trabalhadores resgatados: aqueles que foram resgatados de condições semelhantes à escravidão também têm direito ao benefício.

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É fundamental ressaltar que, embora o direito ao seguro-desemprego seja assegurado aos trabalhadores com contrato CLT, existem regras específicas para solicitar o benefício. Abordaremos essas regras a seguir.

Normas para requerer o seguro-desemprego

A fim de receber o seguro-desemprego, é imperativo atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. Vamos examinar essas diretrizes:

Tempo de serviço

O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por um período determinado, dependendo do número de vezes que tenha solicitado o benefício. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Na segunda solicitação, são exigidos pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. A partir da terceira solicitação, é essencial ter trabalhado por no mínimo 6 meses antes da demissão.

Benefícios trabalhistas e previdenciários

O trabalhador não pode estar simultaneamente recebendo outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto por auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Empreendimento próprio

O requerente não pode possuir uma empresa em seu nome ou ser sócio de outra empresa. Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego, perderá o direito ao benefício.

Montantes e parcelas do seguro-desemprego

Os valores do seguro-desemprego são calculados de acordo com o salário mínimo vigente. Em 2023, o valor mínimo do benefício foi ajustado para R$ 1.302. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é sempre de um salário mínimo.

O número de parcelas segue a seguinte sequência:

  • 3 parcelas para aqueles comprovando no mínimo 6 meses de trabalho.
  • 4 parcelas para aqueles comprovando no mínimo 12 meses de trabalho.
  • 5 parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho.

Prazos para requerer o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego deve ser realizada através das plataformas oficiais do Governo Federal. Os prazos para efetuar a solicitação variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: o prazo vai do 7º ao 120º dia, a partir da data da demissão.
  • Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação: a bolsa qualificação pode ser solicitada durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregados domésticos: o prazo vai do 7º ao 90º dia, a partir da data da demissão.
  • Pescadores artesanais: o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca.
  • Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão: o pedido pode ser feito até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

É de extrema importância que o trabalhador esteja atento aos prazos para não perder a oportunidade de solicitar o seguro-desemprego. Além disso, o seguro-desemprego é um recurso crucial que visa apoiar os trabalhadores dispensados sem justa causa.

Neste texto, discutimos quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as normas para requerer o benefício. É vital que o trabalhador se informe sobre os prazos e requisitos necessários para garantir o acesso a esse auxílio financeiro durante o período de desemprego.

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Caroline Falcão

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