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Home Direitos do Trabalhador Seguro-Desemprego

Posso receber o SEGURO-DESEMPREGO e fazer bicos para complementar a renda?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
10 de agosto de 2023, 13:34h
em Seguro-Desemprego
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Quando um indivíduo é desligado de seu emprego sem justa causa, ele tem o direito de receber o seguro-desemprego. Este é um dos benefícios estabelecidos por lei, visando fornecer suporte financeiro aos funcionários que se encontram nessa situação.

Apesar de ser um direito assegurado legalmente, o seguro-desemprego frequentemente gera incertezas entre os trabalhadores, especialmente quando estão em busca de emprego enquanto recebem o benefício.

Isso ocorre porque, ao encontrar um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido imediatamente, mesmo que ainda haja parcelas pendentes. Diante desse cenário, muitos trabalhadores se questionam sobre os limites dessa regra.

Uma pergunta muito relevante e que frequentemente surge é se é permitido realizar trabalhos temporários ou atuar como freelancer enquanto se recebe o seguro-desemprego, como forma de obter uma renda extra até conseguir uma nova posição no mercado de trabalho.

Será que tal atividade é viável ou se há restrições até mesmo para essas atividades informais?

Estou recebendo o seguro-desemprego, posso fazer trabalhos ocasionais ou atuar como freelancer?

Uma das principais diretrizes do seguro-desemprego é que o beneficiário não pode ter outra fonte de renda durante o período em que está recebendo o auxílio, independentemente de ser formal ou informal. Portanto, a realização de trabalhos temporários enquanto se beneficia do seguro-desemprego não é permitida.

Quando o beneficiário obtém um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente interrompido.

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No entanto, se houver um acordo entre o empregado e o empregador para adiar o registro na carteira de trabalho até após o término do período do seguro-desemprego, isso configura uma prática ilegal.

Conforme estabelecido no Código Penal, artigo 171, a obtenção indevida de vantagens é considerada uma forma de fraude. Portanto, receber o seguro-desemprego enquanto se obtém outra forma de renda é considerado um crime sujeito a penalidades, que podem variar de multas até cinco anos de prisão.

Essa norma se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. Se essa situação ocorrer, o trabalhador é obrigado a reembolsar os valores recebidos enquanto estava envolvido em outra atividade. Além disso, é necessário efetuar esse reembolso com juros e correção monetária.

A prática de trabalhar ou realizar atividades temporárias enquanto se recebe o seguro-desemprego é considerada uma fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é enquadrada como estelionato contra a administração pública.

Essa mesma regra também se aplica aos casos em que um profissional, após ser demitido e receber o seguro-desemprego, atua como freelancer. Mesmo que a atividade freelancer não envolva acordos formais ou emissão de notas fiscais, ela é considerada uma vantagem ilícita se realizada ao mesmo tempo em que se recebe o seguro-desemprego.

É possível receber o seguro-desemprego e retornar ao trabalho ao mesmo tempo?

O trabalhador deve estar ciente dos prazos estabelecidos para o seguro-desemprego. Aqueles que estão desempregados têm direito a receber o seguro-desemprego por um período de 3 a 5 meses, de forma contínua ou intercalada, a cada ciclo de 16 meses.

O seguro-desemprego é uma assistência de caráter temporário e não deve ser visto como um salário permanente. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza ações coordenadas de orientação, recolocação e aprimoramento profissional para os beneficiários do seguro-desemprego, com o objetivo de auxiliá-los a encontrar novas oportunidades de emprego.

É possível perder o seguro-desemprego ao assinar a carteira de trabalho?

Sim, essa situação pode ocorrer. No entanto, a prática de não assinar a carteira com o objetivo de que o trabalhador receba simultaneamente o seguro-desemprego e o salário é considerada um crime, conforme previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.

Quando o trabalhador consegue um novo emprego, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve ser notificado para interromper o pagamento do seguro-desemprego.

É importante que o trabalhador compreenda que o benefício do seguro-desemprego não é perdido, como algumas pessoas podem acreditar. Pelo contrário, ao optar por não receber as parcelas restantes do seguro-desemprego e, posteriormente, ser demitido sem justa causa novamente, ele mantém o direito de receber as parcelas não recebidas anteriormente.

Vale destacar que comprovar a fraude nesse cenário também pode resultar na obrigação do trabalhador de reembolsar as parcelas do seguro-desemprego que foram pagas, acrescidas de juros e correção monetária.

Ademais, um empregador que não assina a carteira a pedido do trabalhador pode enfrentar a possibilidade de um processo trabalhista no futuro, mesmo após alguns anos. Portanto, a adesão às leis é benéfica para ambas as partes envolvidas nessa situação.

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