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Home Direitos do Trabalhador

Quem pode sacar o FGTS inativo?

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 11:37h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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O FGTS é um direito de todo trabalhador que é contratado de maneira formal, ou seja, com carteira assinada. Funciona como se fosse uma poupança que o funcionário tem, para utilizar em situações específicas. Por isso que hoje, nós vamos indicar quem pode sacar o FGTS inativo.

Como funciona o FGTS?

Todos os trabalhadores que são contratados com carteira assinada, a partir da data de contratação, possuem um depósito mensal, de 8% sobre o salário, em uma conta própria do FGTS, na Caixa Econômica Federal. Este abono é uma garantia de poupança ou proteção ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa.

Assim, esta conta, vai adicionando mês a mês, o valor depositado mensalmente pelo empregado, adicionado de correção monetária. A cada empresa que o trabalhador tem entrada, é criada uma nova conta de FGTS, em nome do trabalhador. Desta maneira, a cada contrato de trabalho, o trabalhador possui uma nova conta do FGTS.

Tem-se, portanto:

  • FGTS ativo: é a conta que está sendo movimentada pelo contrato de trabalho atual;
  • FGTS inativo: é a conta que não ocorre movimentação, tendo em vista a saída do emprego anterior.

No caso do FGTS inativo, a conta continua existindo, e pode ser feita a consulta a qualquer momento. Em caso de existência de saldo, o saque somente é liberado em algumas situações específicas. Assim, o trabalhador precisa comprovar à Caixa Econômica Federal que atende as exigências para a retirada dos valores existentes.

Muitas vezes, o trabalhador é penalizado pela não liberação do saldo do FGTS se for demitido com justa causa, ou solicitar demissão, e a conta ficará inativa, com saldo.

Em que período é possível realizar o saque do FGTS inativo?

A liberação para saque destes valores constantes nas contas de FGTS inativo ocorre normalmente em situações como:

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  • Houver a criação de saque extraordinário do FGTS, pelo governo federal;
  • Quando o empregado ficar 3 anos consecutivos sem emprego;
  • Se o saldo for inferior a R$80,00, o FGTS inativo é liberado em 12 meses após a saída do emprego;
Este abono é uma garantia de poupança ou proteção ao trabalhador – Reprodução AdobeStock

Como sacar os valores constantes na conta inativa do FGTS?

Para sacar os valores das contas inativas, é possível realizar utilizando a internet, no aplicativo do FGTS, ou ir presencialmente numa agência da Caixa Econômica Federal.
Então, para sacar os valores do FGTS utilizando o aplicativo, siga o passo a passo indicado:

  • Abra o aplicativo do FGTS e realize o login;
  • Na tela inicial, clique em “Meus saques”;
  • Localize a opção “Outras Situações de Saques” e clique sobre ela;
  • Selecione a opção “Inatividade do regime do FGTS”
  • Em seguida, faça a leitura das informações e dos documentos necessários, e selecione a opção “Solicitar Saque FGTS”;
  • Faça o cadastro de uma conta bancária que possui o seu nome, em qualquer banco;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Finalize a solicitação.

Então, se você possui valores em contas inativas, e comprova as exigências para o saque, é possível fazer na data que o bando disponibilizou. O dinheiro está depositado em seu nome, em conta vinculada ao FGTS, por isso, somente você, trabalhador, pode fazer o saque desses valores.

Tags: como sacar FGTSfgts
Karla Camacho

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