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Home Direitos do Trabalhador

Quem não compareceu ao segundo turno tem PRAZO PARA JUSTIFICAR VOTO

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 00:55h
em Direitos do Trabalhador
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O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, tem o prazo limite de 60 dias para justificar voto. O prazo deve ser obedecido para justificar a ausência e evitar ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Como implicações, quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e fica também impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.

Vale destacar que isso se deve ao fato de que o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Como justificar voto no segundo turno?

A saber, para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. Ainda mais, o eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

Então, caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Além disso, saiba que cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, no caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

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Alternativas

Anote aí! Existem três formas de justificar voto e a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

E vale reforçar: cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Por fim, saiba que além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, deve-se anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Tal apresentação apenas não é necessária quando o eleitor providencia a justificativa no próprio dia da eleição.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral

Veja ainda: Até quando vai o Auxílio Brasil? Bolsa Família vai voltar? Veja aqui

Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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