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Home Direitos do Trabalhador

Quebra de caixa pode ser descontada do salário do trabalhador?

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 18:05h
em Direitos do Trabalhador
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A quebra de caixa costuma ser assunto frequente aos profissionais que atuam diretamente com dinheiro na empresa como operadores de caixa e cobradores de ônibus.

Embora a quebra de caixa não se enquadre em um artigo específico da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), sua obrigatoriedade pode ser fixada por Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

O que é a quebra de caixa?

De acordo com o site Guia Trabalhista, a quebra de caixa é a verba destinada ao empregado que lida diretamente com o manuseio de dinheiro na empresa. Ela visa suprir os riscos de erros na contagem ou engano relativos à movimentação de valores.

A quebra de caixa é usualmente paga aos funcionários que exercem a função de operador de caixa, seja em bancos, supermercados, farmácias, agências lotéricas, entre outros estabelecimentos.

Qual o valor da quebra de caixa?

Após ser fixada a obrigatoriedade da empresa em conceder a quebra de caixa, por meio de acordo ou convenção coletiva, a mesma deve ser paga conforme previsto no Precedente Normativo TST nº 103, que diz o seguinte:

“Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN nº 170)”.

Quebra de caixa pode ser descontada pela empresa?

A obrigação do pagamento da verba de quebra de caixa, tratada em acordos ou convenções coletivas, visa cobrir os erros ou enganos ocasionados pelo trabalhador que lida com a movimentação de dinheiro. Desta forma, a quebra de caixa traz uma segurança ao trabalhador que exerce a função, permitindo que não sofra perda salarial para reparar tais erros.

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Sendo assim, a empresa não pode descontar do salário do funcionário qualquer valor, exceto aqueles referentes a adiantamentos ou de dispositivos legais, previstos na CLT.

Desconto do salário por diferença de quebra de caixa

Neste caso, a empresa pode descontar do funcionário o que ultrapassar do limite da quebra de caixa, desde que esta verba seja paga regularmente ao mesmo. Isso serve para repor as diferenças no caixa. Por exemplo:

Um trabalhador que recebe R$ 100 de quebra de caixa e acontece algum erro que ultrapasse este valor, como uma diferença de R$ 150, então, a empresa poderá descontar R$ 50 reais deste trabalhador.

No entanto, é importante lembrar que isso só é permitido para empresas a regra do quebra de caixa fixado por acordo ou convenção coletiva.

 

Veja também: 7 dicas para renegociar as dívidas

Tags: direito do trabalhadorempresa
Susane Costa

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