Rio de Janeiro, RJ, 27 de outubro de 2022, por Karla Camacho. Houve muitas mudanças na concessão da licença maternidade, gerando muitas dúvidas entre as mulheres gestantes: Quando começa a contar a licença maternidade? Este é o assunto deste artigo, e traz a última novidade votada no Supremo Tribunal Federal.
O que deu origem à votação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da licença maternidade?
O partido Solidariedade solicitou para que o STF fizesse a interpretação de 2 artigos da CLT. São eles:
- Artigo 132, parágrafo I: que afirma que o início do afastamento da mulher gestante pode acontecer no período de 28 dias que antecede o parto, até o dia do nascimento;
- Artigo 71 da Lei n. 8.213/91: que aponta o dever da Previdência em pagar o salário maternidade nos mesmos termos.
A solicitação do partido tem como justificativa, que a legislação deve atender à Constituição Federal, quando se volta para a proteção da maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Qual foi a decisão proferida pelo STF em relação ao tema?
No dia 21 de outubro de 2022, a decisão foi definitivamente tomada e divulgada para a sociedade. Assim, a liminar conferida pelo seu relator, o Ministro Edson Fachin, em abril deste ano, foi finalmente aprovado.
E com votação unânime, a decisão proferida é de que o início da licença maternidade e em consequência do salário maternidade é quando acontece a alta hospitalar da mãe ou do neonato, aquela que acontecer por último. Com restrição, a situações graves, onde as internações forem superiores a 15 dias.
Quais foram as justificativas dadas para este entendimento aprovado no STF?
Então, houve várias justificativas para a determinação aprovada, o que apresentaremos na sequência, as mais importantes:
Garantia constitucional de proteção à infância
Ao proferir o seu voto, o relator justificou que se for restringir a interpretação da lei, ocorrerá a redução do período de convivência familiar licença maternidade fora do hospital, entre os envolvidos: mães e filhos recém-nascidos.
Enquanto as mães e filhos estiverem no hospital, as relações que se estabelecem são muito superficiais, e que somente no período em casa, é que é de extrema importância a proteção à infância.
Omissão inconstitucional
Ocorrerá omissão inconstitucional, pois quando em ambiente hospitalar, tanto a mãe quanto a criança não conseguem estabelecer vínculos de convivência, uma vez que existem enfermeiras que trocam as crianças, trazem para as mães amamentarem, ocorre, na verdade o cuidado.
Em caso de nascimento de crianças prematuras ou com deficiência. Ademais, quando vão para casa, existe todo um aparato necessário de licença maternidade, para cuidar desta criança, e o tempo de licença fica menor, tendo em vista o tempo de internação.
E somente após irem para casa, é que a convivência familiar se estabelece, exigindo bastante dos pais o cuidado e a convivência.
Cabe informar que este pedido estava tramitando no Congresso Nacional a mais de 5 anos, sem definição. Sendo assim, muitas mulheres tiveram prejuízo pela demora do Congresso Nacional e pela jurisprudência necessária de aprovação do STF.
Por fim, acredita-se que estas questões de garantias de direitos constitucionais devem ter prioridade tanto no Congresso Nacional, quanto no STF. É a vida das mulheres e crianças recém-nascidas que está em jogo.