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Home Direitos do Trabalhador

Quais são os tipos de AUXÍLIO-DOENÇA?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 00:04h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio-doença é uma ajuda financeira a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente. Contudo, ele se divide em dois e cada um dele possui características diferentes. Sendo assim, é importante entender.

Em suma, o benefício é pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e depois de fazer a solicitação, o pedido será analisado antes de ser aprovado. No caso de aprovação, será liberado mensalmente um valor para o trabalhador até que ele se recupere, conseguindo retornar ao trabalho.

Para deixar claro, o benefício é temporário e com isso, em casos que o trabalhador não possa retornar ao trabalho, ele deverá procurar a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.

Como funciona o auxílio-doença

O pagamento do auxílio-doença é através do INSS e o principal objetivo é ajudar financeiramente os trabalhadores segurados do instituto. Vale lembrar que esse pagamento está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Além disso, ele foi criado com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, suprindo suas necessidades temporariamente. Dessa forma, garantindo o sustento de sua família.

Um ponto importante a se dizer é que o benefício não é algo permanente, diferentemente da aposentadoria, então cada situação deve ser avaliada.

Dessa forma, nos casos em que a condição do trabalhador seja mais grave e se torne permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

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Conheça os tipos de auxílio-doença

O benefício é apenas um, mas o auxílio-doença se divide em dois: o previdenciário e o acidentário. Entenda cada um deles:

Acidentário:

Esse tipo de auxílio-doença é voltado para o trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Com isso, para receber o acidentário, o cidadão não precisa de 12 meses de contribuição.

Atualmente destinado a trabalhadores rurais, assim como urbanos, esse benefício também tem os trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais na lista de trabalhadores que tem direito.

Durante este período, mesmo o cidadão não trabalhando, poderá contar com uma estabilidade no emprego. Além disso, receber todos os depósitos do FGTS. O auxílio garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

O auxílio-doença previdenciário é diferente do acidentário, pois não tem diretamente uma ligação com o emprego. Apesar disso, ele também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.

Caso ele tenha uma lesão ou doença, fica segurado, no entanto, nesse caso, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Do mesmo modo, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.

Saiba como solicitar o benefício

Em primeiro lugar, o processo para solicitar o auxílio-doença é simples e não há a necessidade de ir até a Previdência Social. Isso, porque, quem preferir, pode fazer a solicitação através do aplicativo “Meu INSS”.

É importante dizer que o trabalhador precisa ter em mãos o laudo médico atualizado com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. O próximo passo é procurar um atendimento físico do INSS. Mas também é possível entrar em contato através do telefone 135.

Depois disso, o trabalhador só precisa agendar a perícia médica e é importante se atentar na data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.

A empresa empregatícia também pode agendar o atendimento para o trabalhador, mas o ideal é que ele mesmo faça isso. E, em caso de afastamento por acidente de trabalho, ele não pode se esquecer de solicitar para a empresa uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Em seguida, fazer o agendamento.

Sobretudo, é importante dizer que alguns documentos são imprescindíveis no momento da solicitação do auxílio. Como por exemplo, laudos médicos e receituários; comprovante de endereço; declaração de último dia trabalhado — DUT; comprovante do agendamento da perícia; RG e CPF; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e Carteira de trabalho.

Tags: auxílio-doençabenefício previdenciário
Fabiola Ribeiro

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