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Home Direitos do Trabalhador

Quais são as condições para sacar o FGTS? Confira

Karla Camacho por Karla Camacho
26 de julho de 2023, 14:40h
em Direitos do Trabalhador
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Quer saber em que situações você pode sacar o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma espécie de reserva financeira ao longo do tempo de serviço prestado.

Criado com o intuito de proteger os direitos dos trabalhadores, o FGTS é um fundo de natureza social que possibilita o acesso a recursos em situações específicas. No entanto, existem regras e condições para realizar o saque desse fundo.

Então, neste texto, vamos te mostrar, de forma detalhada, as principais condições para fazer o saque.

Sacar o FGTS por demissão sem justa causa

Uma das condições mais comuns para sacar o FGTS é a demissão sem justa causa. Ou seja, quando o empregado é dispensado do trabalho sem uma justificativa válida, ele tem direito a liberar o saldo total depositado em sua conta vinculada ao FGTS, acrescido de juros e correções monetárias.

Essa é uma medida importante para auxiliar o trabalhador em sua transição para um novo emprego e garantir um amparo financeiro durante o período de desemprego.

Término do contrato por prazo determinado

No caso de contratos de trabalho com prazo determinado, como temporários, o trabalhador também pode sacar o FGTS ao término do contrato.

Isso proporciona uma proteção financeira após o encerramento do vínculo empregatício e ajuda o empregado a lidar com os desafios que surgem com a mudança de emprego.

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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.

Dessa forma, a culpa recíproca acontece quando tanto o empregador quanto o empregador têm parte na responsabilidade pela demissão.

Já a força maior envolve situações extraordinárias e imprevisíveis que levam ao fim do contrato, como desastres naturais ou crises emocionais.

Sacar o FGTS por aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador também pode sacar o FGTS, independentemente do motivo da aposentadoria.

Esse saque é uma forma de reconhecimento pelos anos dedicados ao trabalho e pode ser uma contribuição financeira adicional para o início da aposentadoria.

Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias

No caso dos trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços esporádicos para diversas empresas, a legislação prevê que, se houver uma suspensão de trabalho por um período igual ou superior a 90 dias , o FGTS pode ser sacado.

Permanência da conta inativa por três anos ininterruptos

Caso o trabalhador fique por três anos consecutivos sem receber depósitos em sua conta de FGTS, a conta é considerada inativa. 

Dessa forma, nessa situação, é possível impedir o saque do FGTS mesmo estando trabalhando, desde que a inatividade se mantenha por todo esse período.

Sacar o FGTS para a compra da casa própria ou por doenças graves

O trabalhador que deseja adquirir um imóvel próprio também pode utilizar o saldo do FGTS para abater parte do valor ou até mesmo quitar o financiamento habitacional. Ou seja, essa é uma forma de utilizar o fundo para conquistar a casa própria sonhada.

Além disso, em casos de doenças graves, é possível fazer o saque do FGTS. Essa medida serve para auxiliar o trabalhador em seu tratamento médico e fornecer um suporte financeiro durante esse período delicado.

Idade igual ou superior a 70 anos

Por fim, quando o trabalhador atingir a idade de 70 anos ou mais, ele poderá fazer o saque, mesmo que ainda esteja trabalhando.

Agora que você já sabe as condições para sacar o FGTS, caso se enquadrar em qualquer uma dessas situações, exija seus direitos!

Tags: lista de saque do fgtsquando sacar o fgts
Karla Camacho

Karla Camacho

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