• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Publicada lei que AMPLIA REEMBOLSO de eventos cancelados na pandemia

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 17:59h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

Novidades para o reembolso de eventos cancelados na pandemia!

A saber, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19.

Votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na Medida Provisória 1.101/2022.

Imagem: Depositphotos
Publicada lei que AMPLIA REEMBOLSO de eventos cancelados na pandemia 1

Reembolso de eventos cancelados

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.

Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Então, caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Vale destacar que as regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Ainda mais, na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Leia ainda: CAIXA TEM: “Não se enquadra nas condições”; entenda a mensagem no empréstimo

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19.

Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.

Fonte: Agência Senado

Leia ainda: INSS: Conheça as novas regras para ATENDIMENTO PRESENCIAL nas agências

Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

Salário médio de contratação cai 5,6% em um ano; veja os valores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123