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Home Benefícios Sociais

Até 4 anos de prisão: pena prevista para quem induzir ou financiar aborto ilegal segundo novo projeto

Naiara Santos por Naiara Santos
28 de julho de 2026, 11:05h
em Benefícios Sociais
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Até 4 anos de prisão: pena prevista para quem induzir ou financiar aborto ilegal segundo novo projeto

Até 4 anos de prisão: pena prevista para quem induzir ou financiar aborto ilegal segundo novo projeto

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Projeto de Lei 1027/2026 sugere pena de 1 a 4 anos de prisão para quem induzir gestante a abortar fora das situações legais. A proposta foi apresentada em 9 de março pelo deputado Juarez Costa (Mato Grosso) e altera o artigo 126 do Código Penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não foi votado.

A nova regra ampliaria a punição não só a quem realiza o aborto com consentimento, mas também a terceiros que pressionem, paguem ou estimulem a prática em situações não autorizadas pela legislação. O objetivo alegado é fechar brechas para responsabilização de quem interfere psicologicamente ou financeiramente na decisão da gestante.

Confira, a seguir, quais condutas passariam a ser crime, como o Código Penal trata o aborto atualmente e em que fase o projeto se encontra na Câmara.

Deputado Juarez Costa discursa na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados, autor do projeto que prevê pena para quem induzir ou custear aborto fora das hipóteses legais
O texto do deputado mantém a punição já prevista para o procedimento em si e cria um crime novo para a interferência de terceiros. Imagem: Arquivo/Câmara dos Deputados

O que mudaria no Código Penal com o novo projeto

O texto do Projeto de Lei 1027/2026 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para pessoas que, fora das hipóteses legalmente permitidas, coajam, induzam, instiguem ou forneçam auxílio material ou financeiro visando a interrupção da gravidez. Essa punição já corresponde ao que hoje é aplicado para quem realiza o aborto com o consentimento da gestante, conforme o artigo 126 do Código Penal.

A nova conduta criminalizada seria voltada expressamente à interferência de terceiros, sem modificar o tratamento penal da decisão da gestante, regulada em outro artigo da mesma lei.

Como o Código Penal trata o aborto hoje

O Código Penal de 1940 permanece inalterado em sua estrutura sobre o tema e distingue as penas conforme o envolvimento e consentimento na prática do aborto:

Situação Artigo Pena
Gestante provoca ou consente 124 Detenção de 1 a 3 anos
Terceiro provoca sem consentimento 125 Reclusão de 3 a 10 anos
Terceiro provoca com consentimento 126 Reclusão de 1 a 4 anos

O artigo 127 prevê aumento de pena: casos de lesão corporal grave elevam a pena dos artigos 125 e 126 em um terço, e o dobro em caso de morte da gestante.

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Exceções legais para a prática do aborto

O artigo 128 do Código Penal detalha duas situações em que o aborto não é punido:

  • para salvar a vida da gestante, quando não há outro meio;
  • quando a gravidez decorre de estupro, mediante consentimento da gestante ou do representante, se incapaz.

Uma terceira hipótese, não prevista em lei, foi aberta por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012: a interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo (ausência de formação cerebral).

O atual projeto delimita que, fora dessas três situações, a indução ou auxílio ao aborto tornaria o envolvido sujeito à nova punição.

Andamento do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

Após ser apresentado ao plenário, o projeto está, desde 30 de março, em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, aguardando designação de relatoria, sem parecer ou emendas até o momento. O despacho da Mesa Diretora determina que, após avaliação da comissão temática, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por analisar mérito e constitucionalidade. Depois disso, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara.

Por tramitar em regime ordinário, a proposta só poderá virar lei após aprovação nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) e sanção presidencial.

Onde acompanhar a tramitação e consultar o texto

O acompanhamento da tramitação e a íntegra do Projeto de Lei 1027/2026 podem ser consultados diretamente no sistema da Câmara dos Deputados. Para entender mudanças legais, direitos sociais ou procedimentos sobre benefícios federais, recomenda-se acessar fontes oficiais como o portal Gov.br ou buscar informações presenciais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Tags: código penal abortohipóteses legais de abortonoticiaspena para indução ao aborto
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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