Projeto de Lei 1027/2026 sugere pena de 1 a 4 anos de prisão para quem induzir gestante a abortar fora das situações legais. A proposta foi apresentada em 9 de março pelo deputado Juarez Costa (Mato Grosso) e altera o artigo 126 do Código Penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não foi votado.
A nova regra ampliaria a punição não só a quem realiza o aborto com consentimento, mas também a terceiros que pressionem, paguem ou estimulem a prática em situações não autorizadas pela legislação. O objetivo alegado é fechar brechas para responsabilização de quem interfere psicologicamente ou financeiramente na decisão da gestante.
Confira, a seguir, quais condutas passariam a ser crime, como o Código Penal trata o aborto atualmente e em que fase o projeto se encontra na Câmara.

O que mudaria no Código Penal com o novo projeto
O texto do Projeto de Lei 1027/2026 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para pessoas que, fora das hipóteses legalmente permitidas, coajam, induzam, instiguem ou forneçam auxílio material ou financeiro visando a interrupção da gravidez. Essa punição já corresponde ao que hoje é aplicado para quem realiza o aborto com o consentimento da gestante, conforme o artigo 126 do Código Penal.
A nova conduta criminalizada seria voltada expressamente à interferência de terceiros, sem modificar o tratamento penal da decisão da gestante, regulada em outro artigo da mesma lei.
Como o Código Penal trata o aborto hoje
O Código Penal de 1940 permanece inalterado em sua estrutura sobre o tema e distingue as penas conforme o envolvimento e consentimento na prática do aborto:
| Situação | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Gestante provoca ou consente | 124 | Detenção de 1 a 3 anos |
| Terceiro provoca sem consentimento | 125 | Reclusão de 3 a 10 anos |
| Terceiro provoca com consentimento | 126 | Reclusão de 1 a 4 anos |
O artigo 127 prevê aumento de pena: casos de lesão corporal grave elevam a pena dos artigos 125 e 126 em um terço, e o dobro em caso de morte da gestante.
Exceções legais para a prática do aborto
O artigo 128 do Código Penal detalha duas situações em que o aborto não é punido:
- para salvar a vida da gestante, quando não há outro meio;
- quando a gravidez decorre de estupro, mediante consentimento da gestante ou do representante, se incapaz.
Uma terceira hipótese, não prevista em lei, foi aberta por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012: a interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo (ausência de formação cerebral).
O atual projeto delimita que, fora dessas três situações, a indução ou auxílio ao aborto tornaria o envolvido sujeito à nova punição.
Andamento do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
Após ser apresentado ao plenário, o projeto está, desde 30 de março, em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, aguardando designação de relatoria, sem parecer ou emendas até o momento. O despacho da Mesa Diretora determina que, após avaliação da comissão temática, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por analisar mérito e constitucionalidade. Depois disso, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara.
Por tramitar em regime ordinário, a proposta só poderá virar lei após aprovação nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) e sanção presidencial.
Onde acompanhar a tramitação e consultar o texto
O acompanhamento da tramitação e a íntegra do Projeto de Lei 1027/2026 podem ser consultados diretamente no sistema da Câmara dos Deputados. Para entender mudanças legais, direitos sociais ou procedimentos sobre benefícios federais, recomenda-se acessar fontes oficiais como o portal Gov.br ou buscar informações presenciais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).