O Projeto de Lei 729/23 concede aos pais que possuem filho em tratamento psiquiátrico a prioridade de teletrabalho.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, que hoje já concede a prioridade no trabalho remoto para os empregados com deficiência e para aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade.
Teletrabalho para quem tem filho que seja paciente psiquiátrico
A autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) cita o relatório “Situação Mundial da Infância 2021”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o instituto Gallup, mostrando que pelo menos uma em cada sete crianças e jovens de 10 a 19 anos convive com algum transtorno mental.
Ainda mais, mundialmente, acrescenta Clarissa, o suicídio é “uma das cinco principais causas de morte nessa faixa etária”.
Dessa forma, a parlamentar avalia que a participação ativa dos pais na vida dos filhos traz diversos benefícios e vantagens.
“Pais que cultivam o fortalecimento dos vínculos familiares com os filhos produzem efeitos positivos, favorecendo o equilíbrio no decorrer do tratamento psiquiátrico”, afirma.
Então, na visão da deputada, a proximidade também ajuda a proporcionar saúde mental à mãe e ao pai, “que não carregará o fardo de ter que cumprir uma carga horária distante fisicamente, deixando o filho em situação de vulnerabilidade emocional, sozinho em casa”.
Tramitação
Por fim, vale destacar que a proposta ainda será encaminhada às comissões da Casa.
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Teletrabalho
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, home office ou trabalho à distância, é uma modalidade onde a jornada de trabalho é exercida predominantemente fora do ambiente empresarial, ou seja, da sede do empregador.
Trata-se de uma modalidade que cresce em diferentes setores da economia brasileira, com aumento acentuado por conta da pandemia de Covid-19.
Em resumo, neste modelo de trabalho, o funcionário realiza as funções que estão atreladas ao seu cargo dentro da empresa em um ambiente externo ao desta companhia, podendo ser em casa, na rua, em um espaço colaborativo, entre outras opções.
Cabe mencionar que o teletrabalho só foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a aprovação da Reforma Trabalhista, como ficou conhecida a Lei 13.467/17, que alterou porções significativas da legislação trabalhista, apresentando, entre outras coisas, novas modalidades de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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