O Projeto de Lei 62/23 permite o desconto direto de pensão alimentícia em parcela de seguro-desemprego. A saber, em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil.
Desconto direto da pensão alimentícia no seguro-desemprego
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) explica que o projeto é semelhante ao Projeto de Lei 5619/13, do ex-deputado Erivelton Santana (BA), que foi arquivado em 2019.
No entanto, de acordo com a deputada, esse projeto permanece politicamente conveniente e oportuno.
“A intenção da proposta é que o desconto ocorra diretamente na fonte, como ocorre quando o valor da pensão já é descontado diretamente da folha de pagamento”, afirma a deputada, no texto que acompanha a proposta.
Como se sabe, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e a sua inadimplência pode levar à prisão do devedor.
“Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la”, explica.
“Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”, argumenta Renata Abreu.
Tramitação
Por fim, vale destacar que as propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.
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O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc.
A princípio, têm direito a receber os filhos menores de 18 anos. Mas, por analogia às regras do Imposto de Renda, entendeu-se que os pagamentos são devidos até aproximadamente 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma universidade.
Ainda mais, o artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, assim como pessoas que vivem em união estável.
Por exemplo, quando comprovado que a mulher deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, também pode ser fixado para ela um valor de pensão.
Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar ou não sejam encontrados.
Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si. Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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