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Home Direitos do Trabalhador

Primeira parcela do 13º salário: descubra quem recebe e como garantir o seu

Eduardo Matos por Eduardo Matos
1 de setembro de 2025, 19:55h
em Direitos do Trabalhador
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Imagem destacada Primeira parcela do º salário: descubra quem recebe e como garantir o seu

Imagem destacada Primeira parcela do º salário: descubra quem recebe e como garantir o seu

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Quando chega o fim de ano, a expectativa de receber a primeira parcela do 13º salário cresce entre milhões de brasileiros. O abono, criado pela Lei 4.090/1962, injeta recursos na economia e reforça o orçamento das famílias. No entanto, muita gente ainda não sabe se tem ou não direito ao benefício ou como o valor é calculado. Este guia reúne as principais informações, em linguagem clara e direta, para que você receba tudo o que a legislação garante.

Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e com a Lei 4.749/1965, a primeira parcela do 13º salário é devida a todo empregado urbano, rural, doméstico ou avulso que trabalhe sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basta ter prestado no mínimo 15 dias de serviço durante o ano-base.

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores domésticos registrados
  • Rurais e avulsos contratados por sindicato ou OGMO
  • Aposentados e pensionistas do INSS*

*Os beneficiários do INSS recebem o abono diretamente do Instituto em datas próprias, mas a lógica de adiantamento também vale. Quem exerce atividade remunerada paralelamente à aposentadoria recebe duas cotas distintas.

Trabalhadores incluídos e principais exceções

Apesar de abrangente, a lei não contempla todos os modelos de contratação. Estagiários, bolsistas, trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) que não possuem vínculo empregatício formalizado não têm direito ao décimo terceiro salário. A CLT também exclui conselheiros e administradores estatutários sem vínculo empregatício direto.

“O 13º é uma gratificação natalina vinculada ao contrato de trabalho. Sem vínculo, não há obrigatoriedade de pagamento”, explica o advogado trabalhista Rafael Costa.

Vale lembrar que contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974 garantem o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço, desde que ultrapassem 15 dias.

Como é calculada a primeira parcela do 13º salário

O cálculo é simples: somam-se os salários brutos recebidos no ano e divide-se o total por 12. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante 1/12 do benefício. A primeira parcela do 13º salário corresponde exatamente à metade desse valor, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

  • Salário base de R$ 3.000,00
  • 11 meses trabalhados = 11/12
  • Valor integral do 13º: R$ 2.750,00
  • Primeira parcela (50%): R$ 1.375,00

Horas extras, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade e comissões também integram a base de cálculo. Já as faltas injustificadas reduzem a fração mensal correspondente.

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Primeira parcela do 13º salário: descubra quem recebe e como garantir o seu - Imagem do artigo

Prazos de pagamento e penalidades para o empregador

Segundo a Lei 4.749/1965, a empresa deve depositar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, salvo se o empregado solicitar o adiantamento no período de férias. A segunda parcela, com os descontos legais, vence até 20 de dezembro.

  • 10 de janeiro a 31 de janeiro: empregado pode requerer adiantamento nas férias.
  • Até 30 de novembro: data-limite da primeira parcela para quem não solicitou adiantamento.
  • Até 20 de dezembro: pagamento da segunda parcela com encargos.

O atraso gera multa administrativa ao empregador, prevista no artigo 477 da CLT, e correção monetária sobre o valor devido. O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com ação judicial.

Perguntas frequentes e cuidados na hora de receber

A ansiedade pelo depósito não dispensa atenção aos detalhes. Confira pontos que merecem vigilância:

  • Conferir o contracheque: a primeira parcela do 13º salário deve aparecer como “Gratificação Natalina – 1ª Parcela” sem descontos.
  • Rescisão contratual: em demissão sem justa causa, o 13º proporcional integra o acerto e é pago em até 10 dias.
  • Licenças: licença-maternidade conta como tempo de serviço; já a licença não remunerada suspende o cálculo.
  • Empregador doméstico: deve gerar a guia DAE no eSocial, sob pena de multa diária.

Caso o valor pago esteja menor que o devido, solicite a memória de cálculo ao setor de RH. Persistindo o erro, procure o sindicato da categoria ou um advogado especializado.

Com essas informações, você garante o recebimento correto do benefício e evita surpresas desagradáveis. Compartilhe o artigo com colegas e familiares: juntos, fortalecemos os direitos do trabalhador e mantemos vivo o espírito do décimo terceiro salário.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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