Quando chega o fim de ano, a expectativa de receber a primeira parcela do 13º salário cresce entre milhões de brasileiros. O abono, criado pela Lei 4.090/1962, injeta recursos na economia e reforça o orçamento das famílias. No entanto, muita gente ainda não sabe se tem ou não direito ao benefício ou como o valor é calculado. Este guia reúne as principais informações, em linguagem clara e direta, para que você receba tudo o que a legislação garante.
Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e com a Lei 4.749/1965, a primeira parcela do 13º salário é devida a todo empregado urbano, rural, doméstico ou avulso que trabalhe sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basta ter prestado no mínimo 15 dias de serviço durante o ano-base.
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos registrados
- Rurais e avulsos contratados por sindicato ou OGMO
- Aposentados e pensionistas do INSS*
*Os beneficiários do INSS recebem o abono diretamente do Instituto em datas próprias, mas a lógica de adiantamento também vale. Quem exerce atividade remunerada paralelamente à aposentadoria recebe duas cotas distintas.
Trabalhadores incluídos e principais exceções
Apesar de abrangente, a lei não contempla todos os modelos de contratação. Estagiários, bolsistas, trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) que não possuem vínculo empregatício formalizado não têm direito ao décimo terceiro salário. A CLT também exclui conselheiros e administradores estatutários sem vínculo empregatício direto.
“O 13º é uma gratificação natalina vinculada ao contrato de trabalho. Sem vínculo, não há obrigatoriedade de pagamento”, explica o advogado trabalhista Rafael Costa.
Vale lembrar que contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974 garantem o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço, desde que ultrapassem 15 dias.
Como é calculada a primeira parcela do 13º salário
O cálculo é simples: somam-se os salários brutos recebidos no ano e divide-se o total por 12. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante 1/12 do benefício. A primeira parcela do 13º salário corresponde exatamente à metade desse valor, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
- Salário base de R$ 3.000,00
- 11 meses trabalhados = 11/12
- Valor integral do 13º: R$ 2.750,00
- Primeira parcela (50%): R$ 1.375,00
Horas extras, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade e comissões também integram a base de cálculo. Já as faltas injustificadas reduzem a fração mensal correspondente.
Prazos de pagamento e penalidades para o empregador
Segundo a Lei 4.749/1965, a empresa deve depositar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, salvo se o empregado solicitar o adiantamento no período de férias. A segunda parcela, com os descontos legais, vence até 20 de dezembro.
- 10 de janeiro a 31 de janeiro: empregado pode requerer adiantamento nas férias.
- Até 30 de novembro: data-limite da primeira parcela para quem não solicitou adiantamento.
- Até 20 de dezembro: pagamento da segunda parcela com encargos.
O atraso gera multa administrativa ao empregador, prevista no artigo 477 da CLT, e correção monetária sobre o valor devido. O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com ação judicial.
Perguntas frequentes e cuidados na hora de receber
A ansiedade pelo depósito não dispensa atenção aos detalhes. Confira pontos que merecem vigilância:
- Conferir o contracheque: a primeira parcela do 13º salário deve aparecer como “Gratificação Natalina – 1ª Parcela” sem descontos.
- Rescisão contratual: em demissão sem justa causa, o 13º proporcional integra o acerto e é pago em até 10 dias.
- Licenças: licença-maternidade conta como tempo de serviço; já a licença não remunerada suspende o cálculo.
- Empregador doméstico: deve gerar a guia DAE no eSocial, sob pena de multa diária.
Caso o valor pago esteja menor que o devido, solicite a memória de cálculo ao setor de RH. Persistindo o erro, procure o sindicato da categoria ou um advogado especializado.
Com essas informações, você garante o recebimento correto do benefício e evita surpresas desagradáveis. Compartilhe o artigo com colegas e familiares: juntos, fortalecemos os direitos do trabalhador e mantemos vivo o espírito do décimo terceiro salário.