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Home Direitos do Trabalhador

Previdência Social: Existe diferença entre diaristas e empregadas domésticas?

Veja como as categorias se enquadram

Vanessa Alves por Vanessa Alves
1 de março de 2024, 09:27h
em Direitos do Trabalhador
0
Previdência Social: Existe diferença entre diaristas e empregadas domésticas?

Previdência Social: Existe diferença entre diaristas e empregadas domésticas? / Imagem: Reprodução

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Apesar de exercerem atividades parecidas, as diaristas e empregadas domésticas se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social.

A saber, a diferença ocorre, principalmente, pelo vínculo (ou falta dele) perante o empregador.

A diarista exerce atividade esporádica e não possui um vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica trabalha de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que constitui um vínculo empregatício.

Assim, essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.

Recolhimento para a Previdência Social

Com relação às contribuições previdenciárias, o coordenador do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da gerência-executiva do INSS em Contagem (MG), Samuel Salles, explica que a diarista deve recolher como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS), por meio do ‘Meu INSS’.

Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem variar do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007.

“Já no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que faz o pagamento através do e-Social”, informa.

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Ainda mais, é importante alertar que, no caso dos empregados domésticos, pode existir má fé de seus empregadores, ao não repassarem o recolhimento devido ao INSS.

Foi o que aconteceu com Luzia Joana Damasceno, empregada doméstica há mais de 15 anos, que se surpreendeu ao conferir seu extrato previdenciário e observar que não constava recolhimento durante todo esse período.

“Fui pega de surpresa ao saber que não constava, sendo que era descontada normalmente do meu salário a porcentagem referente ao INSS”, declarou.

Confira o extrato

Então, para não ocorrer situações semelhantes à de Luzia, o doméstico e qualquer outro trabalhador podem e devem conferir periodicamente se o recolhimento está sendo feito de forma correta.

Os dados estão disponíveis no Extrato de Contribuição (CNIS), documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O extrato pode ser acessado no aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

Benefícios

Seguindo no comparativo para a Previdência Social entre as duas categorias, além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado).

Entre eles, estão o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e salário-família.

Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão. A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.

Passo a passo nos serviços

Confira as orientações.

Para acessar o Extrato CNIS

  • Entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
  • Clique em “Baixar PDF”.

Para emitir GPS

  • Entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
  • Você será direcionado para uma página da Receita Federal do Brasil (Sistema de Acréscimos Legais), onde é necessário preencher os dados solicitados – Categoria e NIT/PIS/PASEP – e selecionar “Não sou um robô”;
  • Complete as informações solicitadas e emita a GPS.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Tags: contribuição previdenciáriaINSSPrevidência Social
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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