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Home Direitos do Trabalhador

Previdência Social e Previdência Privada: Qual a diferença?

Natalia Rosso por Natalia Rosso
16 de junho de 2023, 15:50h
em Direitos do Trabalhador
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Depois de diversos anos de trabalho, o momento é de desfrutar de uma fase mais tranquila na vida. Para que essa seja realmente uma fase muito boa, é muito importante que a aposentadoria seja bem planejada. Geralmente, ela acaba representando uma redução na renda. Em contrapartida, esse é um momento em que as despesas tendem a aumentar, especialmente com a saúde.

Diante deste cenário, você pode se perguntar: Afinal é possível viver confortavelmente apenas com a renda da previdência social?  Quando é recomendado optar pela previdência privada e como se preparar para viver com mais tranquilidade? Quais são os diferentes tipos de previdência privada? Por esse motivo, responderemos essas perguntas aqui! Confira!

O que é Previdência Social?

A previdência social nada mais é do que o sistema público responsável pela administração dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, ela funciona como um seguro controlado pelo governo. Assim, garante que os contribuintes recebam uma renda quando se aposentarem. Além disso, oferecem suporte aos trabalhadores em casos de doença, acidente e outras situações.

Nesse regime, todos os trabalhadores fazem contribuições para formar um fundo que será utilizado para pagar os benefícios daqueles que se aposentam. Esse modelo é conhecido como regime de repartição simples. Dessa forma, todos os meses, os trabalhadores contribuem com um valor, que é somado ao montante geral do sistema. Assim, quando chega o momento da aposentadoria, esse montante é dividido entre os beneficiários daquele período. No futuro, quando os contribuintes atuais se aposentarem, as novas gerações de trabalhadores farão as contribuições para manter o sistema funcionando.

O que é Previdência Privada?

A previdência privada é também conhecida como Previdência Complementar. Essa é uma opção de investimento destinada a complementar a aposentadoria. Assim, existem dois tipos principais de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com a definição oficial da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o VGBL é classificado como um plano de seguro de pessoas, enquanto o PGBL é considerado um plano de previdência complementar aberta.

Nos dois tipos de plano, você faz contribuições periódicas ao longo de um determinado período, acumulando um valor que lhe dará direito a um benefício futuro. Esse benefício pode ser recebido em forma de pagamento único ou como uma renda mensal, seja vitalícia ou por um período pré-determinado.

A principal diferença entre os planos está no regime de tributação, especificamente em relação ao Imposto de Renda (IR). Em ambos os casos, o IR é aplicado apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No entanto, no VGBL, você pagará imposto de renda somente sobre os rendimentos obtidos, enquanto no PGBL o imposto incidirá sobre o valor total a ser resgatado ou recebido como renda.

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A escolha entre PGBL e VGBL depende de diversos fatores, como o perfil de investidor, a faixa de renda, o planejamento tributário e os objetivos financeiros individuais. É importante considerar esses aspectos ao optar por um plano de previdência privada, buscando o aconselhamento de profissionais especializados para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades e metas de longo prazo.

Leia também: Saldo do FGTS bloqueado? Veja o que fazer

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Nesse plano, aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda no formulário completo podem deduzir o valor das contribuições para a previdência em até 12% de sua renda bruta anual. Entretanto, quando você resgatar os recursos acumulados, será cobrado o Imposto de Renda sobre o valor total pago (mensalidades mais rendimentos).

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Aqui, não existe incentivo fiscal durante a fase de contribuições. Entretanto, no momento de receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incide só sobre o rendimento da aplicação.

Leia também: Entenda como funciona o desconto do salário com a nova tabela do IR

Por que todos devem planejar a aposentadoria?

De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, a população brasileira com 60 anos ou mais corresponde a 14,7% do total. Isso representa mais de 30 milhões de pessoas que, em grande parte, dependem exclusivamente da previdência social para suprir suas necessidades financeiras. No entanto, o valor recebido por meio da previdência social frequentemente se mostra insuficiente para manter o mesmo padrão de vida e equilíbrio financeiro desfrutados anteriormente.

Essa realidade ressalta a importância de se planejar financeiramente para a aposentadoria e considerar alternativas de complementação de renda, como a previdência privada, investimentos e outras formas de poupança. A busca por formas de garantir um futuro financeiro mais seguro e confortável torna-se essencial diante do desafio de manter uma boa qualidade de vida na terceira idade.

Importante: Lembre-se que a previdência não é a única opção para investir no futuro. Há vários outros tipos de aplicações, como o Tesouro Renda+, que podem ajudar você a formar uma reserva financeira no longo prazo.

Leia também: Você sabe como funciona o crédito consignado? Aprenda aqui!

O que é o TesouroRenda+?

O Tesouro RendA+ nada mais é do que mais um título do Tesouro Nacional. Ele ficou disponível no dia 30 de janeiro de 2023. Ele possui objetivos similares aos planos de previdência privada. Dessa forma, ela funciona da seguinte maneira: A pessoa investe um pouquinho todo mês, e assim vai acumulando uma reserva para receber um benefício mensal no futuro durante a aposentadoria.

Atualmente, o Tesouro RendA+ conta com oito datas de vencimento. São elas: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065. Além disso, ela tem seu rendimento atrelado ao IPCA. Sendo assim, é possível programar aportes mensais. Esses aportes podem, inclusive, serem realizados através de PIX.  Depois que o prazo escolhido pelo cliente vencer, o valor que foi aplicado retorna para o investidor com acréscimo de juros, em 240 parcelas mensais pagas durante 20 anos.

Sendo assim, se você planeja se aposentar em 2040, por exemplo, pode investir mensalmente no Tesouro RendA+ até a data determinada. Então, a partir de 2040, vai começar a receber o valor investido com acréscimo de juros até o ano de 2060. Esses valores serão usados para complementar sua renda mensal nesse período!

Tags: Aposentadoriaprevidência privadaPrevidência Social
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