O MEI foi criado para formalizar os microempreendedores, concedendo-lhes acesso a direitos, benefícios e a possibilidade de contratar funcionários. Essa modalidade exige o pagamento de apenas uma contribuição, mas a renda anual do empreendedor deve estar dentro do teto permitido, que é de R$ 81 mil.
O Governo Federal introduziu o MEI há alguns anos, oferecendo oportunidades de formalização para uma variedade de atividades comerciais, como maquiador, cabeleireiro, confeiteiro, caminhoneiro, entre outros, sendo o MEI caminhoneiro uma categoria específica.
Independente da atividade exercida, a receita anual do empreendedor não pode ultrapassar o valor estabelecido. A possibilidade de emissão de nota fiscal é um dos principais incentivos para que empreendedores se formalizem.
Para se tornar MEI, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Quero Ser”.
Em seguida, é necessário fazer login utilizando a conta gov.br e preencher o formulário de inscrição MEI. Dessa forma, o empreendedor obterá um CNPJ próprio.
A inscrição como microempreendedor individual é gratuita, porém, é importante lembrar que é preciso pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde aos impostos devidos.
O valor da contribuição mensal varia de acordo com o ramo de atividade, sendo de R$ 67 a R$ 72 reais para a maioria das atividades, e para o MEI caminhoneiro, o valor varia de R$ 159,40 a R$ 164,40.
Existem algumas condições que impossibilitam o cadastro como MEI, tais como ser menor de 16 anos, ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, possuir mais de um estabelecimento, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou ser administrador em sociedade simples.
Essas vantagens tornam o MEI uma opção atrativa para aqueles que desejam empreender com uma carga tributária reduzida e acesso a benefícios previdenciários, além de garantir a formalidade das atividades comerciais através da emissão de notas fiscais.
O MEI é um pequeno empresário individual que detém a propriedade exclusiva de sua empresa. Para se qualificar como microempreendedor individual, é necessário atender a certas condições:
Além disso, se o microempreendedor individual se formalizar durante o ano, o faturamento máximo permitido é de R$ 6.750,00 por mês. O MEI tem algumas obrigações com a União relacionadas aos impostos pagos, o que oferece algumas vantagens ao empreendedor.
Assim como qualquer empresário regularizado, o microempreendedor individual também deve cumprir suas obrigações fiscais.
A vantagem de se tornar um MEI é que os impostos são mais baixos devido à adesão ao Simples Nacional. O principal imposto que o MEI deve pagar é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é emitido mensalmente.
O DAS engloba os valores a serem pagos, incluindo a contribuição para o INSS (Previdência Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado e/ou o ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município, dependendo da atividade exercida pelo MEI.
Essa simplificação tributária torna o processo de pagamento mais acessível e vantajoso para o microempreendedor.
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