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Home Política

Presidente do STF suspende indulto de Bolsonaro a PMs condenados pelo massacre do Carandiru

Alisson Ficher por Alisson Ficher
6 de maio de 2025, 13:07h
em Política
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Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (17) um trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), que beneficiava agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados pelo massacre do Carandiru em 1992.

Assim como publicou o Brasil123, o decreto de Bolsonaro foi assinado no final do ano e acabou beneficiando agentes públicos de segurança que foram condenados por ato praticado há 30 anos – eles tiveram suas penas perdoadas. O detalhe importante é que atos que hoje são considerados hediondos e não seriam perdoados, na época não eram, e isso acabou beneficiando agentes condenados pelo caso do Carandiru.

Por conta do texto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a anulação do trecho que beneficiava os policiais, com o argumento de que o indulto de natal causaria o perdão de dezenas de condenações de crimes considerados hediondos.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, afirmou a PGR.

Nesta terça, Rosa Weber suspendeu o decreto explicando que a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos. Com isso, a decisão da ministra vale até que o plenário do Supremo analise a determinação. Além do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também julgará a inconstitucionalidade do indulto.

Ocorrido em outubro de 1992, o massacre do Carandiru, uma penitenciária em São Paulo, culminou em 111 presos mortos. Entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça paulista, em cinco júris populares, condenou 74 policiais militares pelas mortes. Dos condenados, 69 estão vivos e cinco morreram – nenhum ainda foi preso.

Leia também: PGR denuncia 39 invasores do Senado ao STF

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