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Home Direitos do Trabalhador

Prefeito sanciona auxílio emergencial de até R$ 1.200 em 6 parcelas; veja onde

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 16:50h
em Direitos do Trabalhador
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O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil, sancionou a Lei 11.314/21, que institui um novo auxílio emergencial, fruto de um projeto enviado ao Legislativo em julho deste ano e vai apoiar financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino no município.

Ao todo, mais de 380 mil famílias serão beneficiadas pelo Programa Auxílio Belo Horizonte.

Prefeito sanciona auxílio emergencial de até R$ 1.200 em 6 parcelas; veja onde
Prefeito sanciona auxílio emergencial de até R$ 1.200 em 6 parcelas – Foto: Reprodução

Auxílio emergencial em Belo Horizonte

O Projeto de Lei 159/21 foi amplamente debatido pelos vereadores na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com a participação de conselhos e movimentos sociais, o que garantiu um alcance ainda maior do benefício, incluindo pessoas em situação de rua, inscritas em outros cadastros oficiais, e pessoas com doenças raras.

Além da ampliação dos públicos, os valores do auxílio também foram expandidos e foram possíveis com a economia de recursos do Legislativo da ordem de R$ 70 milhões, que serão repassados ao Poder Executivo.

Quem tem direito?

O benefício está destinado às famílias residentes no Município que:

I – Estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;

II – Estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

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  1. a) Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac);
  2. b) Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel);
  3. c) Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
  4. d) Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  5. e) Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  6. f) Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  7. g) Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  8. h) Engraxates licenciados pela SMPU;
  9. i) Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  10. j) Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  11. k) Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans);
  12. l) Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  13. m) Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  14. n) Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  15. o) Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  16. p) Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;
  17. q) Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), previamente remetido para a Smasac;
  18. r) Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  19. s) Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Quais são os valores desse auxílio emergencial?

O texto original previa duas modalidades. Agora, são quatro, ampliando os valores recebidos por famílias em pobreza e extrema pobreza. São eles:

  • Subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • Subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação.

Além destes, como mencionado, foram incluídos outros dois subsídios que são complementares e podem ser acumulados com esses outros dois:

  • Valor de R$ 600, para famílias em situação de pobreza, em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$100;
  • Valor de R$1,2 mil, para as famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Dessa forma, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês.

O subsídio para famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino será concedido até que a alimentação escolar possa ser oferecida regularmente de forma presencial, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a Política Municipal de Segurança Alimentar, considerando as diretrizes do Pnae e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).

Quando começará a ser pago?

O auxílio Belo Horizonte tem até 30 dias para ser regulamentado, a partir da data de sua publicação, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.

A previsão de pagamento do primeiro benefício é para dezembro de 2021.

Com informações da Prefeitura de Belo Horizonte

Leia também: Crédito Caixa Tem: Saiba como ter acesso ao empréstimo de R$ 1.000 pelo celular

Tags: auxílio Belo Horizonteauxilio emergencialcadastro unicofamílias de baixa renda
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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