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Home Política

Policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica, decide STF

Alisson Ficher por Alisson Ficher
27 de abril de 2025, 21:19h
em Política
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (24) que é válida uma mudança promovida na Lei Maria da Penha em 2019. Essa alteração permitiu que, em casos de violência doméstica, os policiais podem afastar o acusado da agressão de casa ou do local de convivência em que ele convive com a vítima caso exista risco à integridade física ou à vida da mulher.

O tema chegou ao STF após uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a alteração legislativa feita na Lei Maria da Penha. Pelo trecho, os policiais podem afastar o suspeito de agressão e o juiz deve ser avisado de tal ato em até 24h. Assim, fica a cargo do magistrado a decisão de manter ou não a medida protetiva.

Na ação, a AMB afirmou que o trecho, aprovado no Congresso, fere princípios constitucionais. Entre eles, cita a associação, está o que estabelece que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça. Além disso, a AMB também cita o trecho da Constituição que diz que a casa é um local inviolável e que uma pessoa não pode ser privada de seus bens sem o devido processo legal.

O julgamento no STF

Ao defender o trecho adicionado à lei, o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados sobre o combate à violência contra a mulher no Brasil, citando inclusive o período da pandemia da Covid-19. “A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher”, disse ele, afirmando ainda que “os números são catastróficos”.

Para Alexandre de Moraes, não tem como dizer que o trecho da lei não é “razoável, proporcional e adequada”. Além disse, ele afirma que a mudança vai ao encontro de resoluções internacionais sobre o tema, destacando que essas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais.

Por fim, ele ainda explicou que o policial “não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito”, pois sabe que em 24h ela vai ser analisada pelo juiz. Além disso, a conduta pode representar abuso de autoridade. A opinião dele foi seguida por todos os ministros.

Leia também: Texto que autoriza a produção privada de material radioativo para uso médico é aprovado na Câmara

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Tags: AgressãomulheresPoliciaisSTF
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