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Home Política

Piso da enfermagem: STF decide que negociação sindical prevalece no setor privado

Alisson Ficher por Alisson Ficher
7 de maio de 2025, 09:38h
em Política
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram o entendimento de que a negociação sindical coletiva é um procedimento obrigatório para a definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Sendo assim, caso não haja um acordo, o piso do setor privado deverá ser pago conforme previsto lei.

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O piso para os enfermeiros de R$ 4.750 foi sancionado pelo até então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado. Este valor vale como referência para o cálculo do mínimo salarial dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem e das parteiras. Sendo assim, os vencimentos mínimos desses profissionais ficaram em:

  • Enfermeiros: R$ 4.750;
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
  • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
  • Parteiras: R$ 2.375.

Nesta terça-feira (04), os ministros definiram que a aplicação da lei só ocorrerá após 60 dias a contar da publicação do resultado do julgamento. Isso, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. Nos últimos dias, o STF tem julgado no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso da enfermagem e teve sua decisão contestada após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Na última sexta-feira (30), ministros seguiram o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes quanto ao piso da enfermagem no setor público. Os dois ministros votaram para que o pagamento do piso seja liberado, mas com algumas condicionantes, como, por exemplo, a implementação de um mecanismo que tem como objetivo custear o gasto no setor público com o benefício.

Isso, caso seja preciso complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida. Na proposta, consta que a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, desta forma, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

Já no setor privado, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes se posicionaram no sentido de que é necessário estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”. Além disso, eles bateram na tecla de que é preciso uma negociação coletiva no setor para que o piso seja, de fato, estabelecido para os profissionais que atuam na área.

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Tags: piso da enfermagemSTF
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