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Home Direitos do Trabalhador

Pente fino no auxílio emergencial já cortou 2 milhões de beneficiários; acompanhe

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:02h
em Direitos do Trabalhador
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As constantes operações de revisões na concessão do auxílio emergencial 2021 já resultaram no corte do benefício para cerca de 2 milhões de pessoas. Como é sabido, esta nova rodada do auxílio foi reduzida em número de beneficiários, no valor das parcelas e ainda mais rígida do que antes.

Dessa forma, mensalmente são realizadas novas análises pela Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, com o objetivo de identificar novos elegíveis e ainda identificar aqueles que não atendam mais os requisitos para participar do programa e, consequentemente, que acabam tendo o benefício cancelado.

Nos últimos dias, o governo federal divulgou que 2 milhões de segurados foram desligados do programa por não se enquadrarem nas regras da concessão do benefício.

Diante desse cenário, é importante mencionar que da mesma forma que ocorrem novas revisões, são abertos novos prazos para contestação dos usuários. Assim, é preciso ficar atento às novas liberações para contestar a negativa do auxílio, desde que o motivo que originou o cancelamento permita tal procedimento.

Isso porque existe uma lista de motivos elegíveis para a contestação, e somente para esses casos será liberada a função de contestação na página de consulta do Auxílio Emergencial.

Motivos que permitem contestação

Confira alguns dos principais motivos:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Veja também: Restituição do IRPF 2021: Consulte o calendário e acompanhe o seu recebimento

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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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