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Home Direitos do Trabalhador

Pensão por morte paga 13°? Confira

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 12:26h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Muita gente tem dúvida sobre os benefícios do INSS, por exemplo, se a pensão por morte paga 13° salário.
E para esclarecer essas e outras questões sobre esse assunto, hoje trouxemos muitas informações importantes para você. Por isso, não deixe de acompanhar até o final para ter todas as suas dúvidas sanadas!

O que é o 13° salário?

Décimo terceiro salário, como é conhecido o abono especial de Natal, é um direito do trabalhador estabelecido por lei desde 1962. Então, se você trabalha com carteira assinada, tem direito a receber o abono, destinado a cobrir as despesas extras do final de ano.

Além disso, os beneficiários do INSS também recebem o 13°, salvo em casos específicos. Continue lendo para saber quais segurados têm e quais não têm direito à bonificação.

Afinal, a pensão por morte paga 13° salário?

Sim. Se você era dependente econômico de um segurado do INSS falecido, tem direito a receber pensão por morte e, inclusive, ao abono especial de natal referente. A pensão por morte é paga a cônjuges, filhos e pais dependentes de falecidos que eram segurados pelo Instituto Nacional de Previdência Social.

Quem tem direito a pensão por morte?

Esse benefício é concedido tanto para familiares de finados que já tinham se aposentado antes de morrer quanto para aqueles que contribuíram mas faleceram antes de se aposentar. No primeiro caso, quando a pessoa já era aposentada, a pensão por morte equivale a 50% do valor do seu benefício, acrescido de 10% para cada dependente, com 100% como teto.

Por exemplo, uma viúva sem filhos recebe 60% da renda mensal de seu marido. Se o casal tivesse um filho, o valor seria equivalente a 70%, se tivesse dois, 80%, e assim por diante. Já no caso de a pessoa falecer antes de se aposentar, o cálculo é feito de modo diferente. Nesse caso, o INSS usa como base 60% da média salarial do segurado falecido, calculada desde julho de 1994.

Além disso, são adiciona-se ao valor dois pontos percentuais para cada 20 anos de contribuição, se o finado for homem e 15 anos, se for mulher. No entanto, se a morte aconteceu em decorrência de acidente ou doença de trabalho, os dependentes têm direito a 100% da média salarial.

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O mesmo acontece se algum dependente do segurado falecido for portador de alguma deficiência ou incapacidade grave.

Dependentes de segurados falecidos têm direito ao 13º da pensão por morte – Reprodução AdobeStock

Qual segurado recebe e qual não recebe 13° salário?

Além dos contemplados pela pensão por morte, outros beneficiários do INSS também têm direito ao 13° salário. Aposentados, quem recebe auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão e benefício por incapacidade permanente fazem parte do grupo que recebe o abono.

Até 2020, os beneficiários do BPC, pago a idosos e pessoas com necessidades especiais de baixa renda não tinham direito ao 13°. Porém, com a mudança da lei naquele ano, esses beneficiários passaram a poder recebê-lo.

Na verdade, os únicos segurados que não recebem o abono de Natal são os beneficiários do RMV (Renda Mensal Vitalícia), programa previdenciário extinto em 1995, e que só é pago às pessoas que já o recebiam antes daquele ano.

Agora que você já sabe se tem pensão por morte para 13° salário, corra atrás dos seus direitos!

Tags: pensão por morte
Karla Camacho

Karla Camacho

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