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Home Benefícios Sociais

Pé de Meia: Saiba como vai funcionar o programa que vai conceder auxílio financeiro aos estudantes

Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 12:47h
em Benefícios Sociais
0
Programa Pé de Meia: 1ª parcela está CONFIRMADA! Confira a data e o valor

Programa Pé de Meia: 1ª parcela está CONFIRMADA! Confira a data e o valor / Imagem: FDR

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A lei que cria o Programa Pé de Meia, incentivo educacional para os estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Desse modo, a legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, além de como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Programa Pé de Meia

Embora o detalhamento sobre os valores que serão depositados nas poupanças e a efetivação dos saques devam ser regulamentados somente em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa.

A saber, os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Para o ensino regular

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • Pertencer à uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • Concluir o ano com aprovação;
  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

  • Ter idade entre 19 e 24 anos;
  • Pertencer à uma família inscrita no CadÚnico;
  • Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
  • Participar do Enem.

Vale destacar que os estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa.

Ainda mais, nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Fundo

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé de Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.

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Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa.

Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

Em suma, o fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Cabe mencionar que um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Saque do benefício Pé de Meia

Por fim, é preciso citar que os recursos do Programa Pé de Meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.

E tem mais, os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Então, os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

Com informações da Agência Brasil

Tags: auxílio para estudantespoupança para estudantesPrograma Pé de Meia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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