Estudantes do ensino médio público com presença inferior ao limite estabelecido têm o pagamento retido pelo Ministério da Educação (MEC). O bloqueio atinge apenas a competência em que o critério não foi cumprido, sem afetar automaticamente parcelas futuras.
O programa, regulamentado pela Lei nº 14.818/2024, atende alunos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), respeitando limites de renda per capita (renda total da família dividida pelo número de membros) e faixa etária definidos na norma. A verificação de assiduidade ocorre mensalmente, a partir de dados repassados pelas redes de ensino ao governo federal.
Confira a seguir como funciona o bloqueio por baixa frequência, os procedimentos para recuperar valores retidos e os canais oficiais de atendimento.

Como o bloqueio por frequência funciona no Pé-de-Meia
O valor de R$ 200 mensais fica retido quando o registro de presença do estudante não alcança 80% das aulas no mês de referência. A regra vale tanto para o ensino médio regular quanto para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), abrangendo escolas estaduais, municipais e federais.
O cálculo do MEC considera dois indicadores: a frequência do mês específico e a média acumulada ao longo do ano letivo. Dessa forma, um estudante que não atingiu o mínimo em determinado período ainda pode ter a parcela liberada posteriormente, caso recupere a assiduidade média de 80% ou mais nos meses seguintes e mantenha todos os demais critérios do programa.
Quem pode participar do Pé-de-Meia
O benefício destina-se a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública que integrem famílias registradas no CadÚnico. A inscrição no Cadastro Único deve estar atualizada, e a família precisa respeitar os limites de renda per capita e faixa etária estabelecidos pelo regulamento do programa.
Alunos que frequentam a modalidade EJA também podem ser contemplados, desde que cumpram os mesmos requisitos. A matrícula ativa na rede pública é condição obrigatória; estudantes transferidos para instituições particulares perdem a elegibilidade.
Procedimentos para recuperar parcelas bloqueadas
Ao identificar retenção por baixa frequência, o primeiro passo é verificar o registro de presença. A consulta pode ser realizada diretamente na secretaria da escola ou pela página oficial do Pé-de-Meia.
Caso haja divergência entre a frequência real e os dados informados ao MEC, o estudante deve procurar a secretaria da instituição de ensino com documentos ou atestados que comprovem a presença ou justifiquem ausências. Cada rede de ensino adota critérios próprios para aceitar justificativas, por isso é fundamental buscar orientação diretamente na escola.
A liberação de parcelas não ocorre de forma automática. O MEC realiza nova avaliação a cada mês, considerando o histórico acumulado. Se a assiduidade for normalizada e todos os critérios permanecerem atendidos, o valor anteriormente retido pode ser creditado na conta do beneficiário.
Como funcionam os depósitos e o acesso à conta
Os pagamentos autorizados são depositados em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do estudante. Para beneficiários menores de idade, o responsável legal precisa autorizar o acesso à conta, procedimento que pode ser feito presencialmente em agência ou pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque e a movimentação dos valores dependem dessa autorização prévia. Sem ela, os recursos ficam retidos na conta até que a situação seja regularizada.
Canais oficiais de atendimento e suporte
Dúvidas sobre bloqueio, frequência registrada ou valores não creditados podem ser esclarecidas na área de perguntas frequentes do programa no site do MEC. O estudante também pode entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC pelo telefone 0800 616161 ou procurar diretamente a secretaria de educação do seu estado ou município.

