O trabalhador tem direito ao vale-alimentação?

Uma dúvida, que muitas pessoas que trabalham no regime de CLT possuem, é se o trabalhador tem direito ao vale-alimentação. Muitas pessoas se questionam se o empregador deve conceder esse benefício, assim como o vale-transporte. Infelizmente, o trabalhador não tem direito, por lei, ao vale-alimentação. Contudo, existem algumas situações nas quais pode ser, sim, obrigação do empregador, fornecer esse benefício.

Confira mais sobre se o trabalhador tem direito ao vale-alimentação no artigo abaixo!

Quando é obrigatório?

Como já dito, o trabalhador não tem direito ao vale-alimentação, ao contrário do vale-transporte, que sempre precisa ser concedido pelo empregador. Entretanto, se estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, existe sim a obrigatoriedade do pagamento do vale-alimentação por parte do empregador.

Além disso, se existe uma previsão no contrato ou na convenção coletiva para o recebimento desse benefício, o valor pago pela empresa pode ser superior ao que está descrito. Mas, jamais, pode ser inferior ao valor, sendo isso passível de multa. O mesmo vale para reajustes no valor do benefício, que os acordos coletivos determinam, mas podem ser acima do que se acordou. Nunca abaixo.

O valor pago como vale-alimentação possui natureza salarial?

Nos casos que a empresa fornece esse benefício, mesmo o trabalhador tendo direito ao vale-alimentação, o valor do vale não é considerado para o cálculo do FGTS e nem para o cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, o valor do vale-alimentação não possui natureza salarial.

Contudo, isso só é válido se o empregador descontar um valor do salário do funcionário. Se a empresa oferece o vale-alimentação e não desconta nada do trabalhador, o valor do vale passa a ter natureza salarial e deverá ser considerado para o cálculo de todas as obrigações tributárias e verbas trabalhistas.

É importante ressaltar que não existe um valor estipulado para o desconto na folha salarial, desde que ele não ultrapasse 20% do salário do funcionário. Dessa forma, mesmo que o valor descontado seja simbólico, de um real, o benefício não pode mais ser considerado de natureza salarial.

Se eu recebo o benefício, tenho direito a receber nas férias e licenças?

Por último, uma última dúvida comum e um ponto que vale a pena ser comentado, é se o trabalhador que recebe o benefício tem direito ao vale-alimentação em períodos de férias, afastamentos ou licenças médicas.

A resposta para essa dúvida é: depende. Como a empresa não é obrigada por lei a fornecer esse benefício, ela pode optar por não pagar durante o período de férias ou afastamento do funcionário, por qualquer motivo que seja.

Da mesma forma, ela pode optar por continuar pagando o mesmo valor ou pagando um valor reduzido durante esse período. Ou seja, depende da política da empresa. Então, para ter uma resposta mais exata, você precisa consultar a política interna do seu local de trabalho.

É importante ressaltar que empresas que possuem mais de 300 funcionários precisam ofertar um refeitório apropriado para que os seus funcionários realizem suas refeições, mesmo que eles não forneçam benefício.

Lais de Melo

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