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Home Economia

Donas de casa têm direito à aposentadoria? Confira

Pedro Hostyn por Pedro Hostyn
5 de maio de 2025, 16:47h
em Economia
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Cuidar das tarefas de casa com certeza não é uma tarefa fácil. Por isso, a vida das donas de casa também podem ser consideradas de trabalho duro, dado que ela envolve o cuidado com diversas áreas da vida da sua família. E isso é levado em conta na hora de se aposentar, dado que as donas de casa também têm direito à aposentadoria.

Contudo, é preciso seguir algumas regras para receber o benefício. Além disso, você precisa se atentar aos valores pagos para receber a aposentadoria, além da idade e do tempo de contribuição. Por isso, nesse texto vamos dar o passo a passo para você entender, de uma vez por todas, como uma dona de casa pode se aposentar.

Tem que contribuir

Como todo sistema de previdência do mundo, é preciso contribuir para receber a aposentadoria quando a idade certa chegar. Isso porque o sistema funciona na forma de arrecadação para posterior pagamento. Além disso, no sistema de previdência brasileiro, a sua contribuição paga as aposentadorias de outros cidadãos, o que mantém o regime funcionando.

Contudo, em arrecadações do INSS em regime de CLT, a contribuição é sobre o salário do empregado. Porém, donas de casa não possuem renda própria. Por isso, a renda base dessa contribuição é sobre o salário mínimo, atualmente em R$1.212. Com isso, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo, valor que, atualmente, é de R$60,60.

Além disso, é preciso que a própria dona de casa se cadastre no INSS. Para isso, basta ir em Meu INSS, clicar em “cidadão”, “inscrição” e, em seguida, em “filiado”. Após isso, poderá contribuir normalmente para a aposentadoria.

Vale lembrar que o fato de ser dona de casa não retira a obrigação de um período mínimo de contribuição. Para isso, é preciso ficar atento às regras da previdência social.

Foto: Reprodução

Quanto tempo precisa contribuir?

As regras de aposentadoria estão em processo de mudança. Contudo, a partir de 2023, as regras serão fixas, a menos que haja uma nova reforma da previdência social, que não tem previsão para acontecer. Por isso, as regras ditas aqui são a partir do ano que vem e excluem os casos especiais de 2022 para as mulheres, conforme falamos nesse texto.

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Para se aposentar, homens precisarão ter 63 anos e as mulheres 58. Além disso, a previdência funciona com um sistema de pontos. Isso quer dizer que homens precisarão de 99 pontos, ou seja, a soma da idade com os anos de contribuição. Para eles, a contribuição mínima é de 35 anos. Para as mulheres, são necessários 89 pontos, com 30 anos, no mínimo, de contribuição.

Além disso, donas de casa que não são de baixa renda precisam contribuir com 11% do salário mínimo, um valor mensal de R$133,32. Vale lembrar que o sistema de previdência está em regra de transição até 2033, onde homens precisarão somar 105 pontos e mulheres 100 pontos. Por isso, a cada ano que passa as regras ficam mais rígidas e, caso o cidadão não consiga alcançar as regras mínimas, deve buscar uma agência do INSS para estudar o próprio caso.

Tags: AposentadoriaINSSPrevidência
Pedro Hostyn

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