Saber o que fazer se o empregador não depositar o FGTS é muito importante, visto que, infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa saber o que fazer nessa situação para resolver da melhor maneira possível.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Bem como todos já devem saber, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que todos os trabalhadores CLT possuem. Dessa forma, esse benefício consiste em um depósito mensal que o empregador faz em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No entanto, infelizmente, há casos em que o empregador não realiza o depósito de forma regular. Sendo assim, se você está passando por essa situação, confira abaixo o que fazer para resolver:
Primeiramente, é necessário se informar sobre os seus direitos. Isso porque, conforme mencionado, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o FGTS um valor equivalente a 8% do salário bruto.
Além disso, é importante salientar que o não pagamento do FGTS é uma infração trabalhista e pode acarretar sérias consequências legais para o empregador.
Ademais, antes de tomar qualquer atitude mais drástica, é importante investigar se a falta de depósito é um problema pontual ou se isso está ocorrendo ao longo do tempo.
Desse modo, converse com o empregador ou com o setor de recursos humanos da empresa para entender o motivo da ausência de depósito. Para assim, identificar se trata-se de um problema esporádico ou recorrente.
Caso o empregador não resolva o problema após o seu questionamento, é importante começar a documentar todas as tentativas de solução amigável.
Para isso, registre datas, horários e resumos das conversas e outras evidências. Essa documentação será útil caso seja necessário recorrer a medidas legais no futuro.
Além disso, o sindicato da categoria profissional pode auxiliar nessa situação. Assim sendo, procure o sindicato e explique o caso, apresentando toda a documentação referente às tentativas de solução amigável.
O sindicato poderá entrar em contato com o empregador em nome do trabalhador e tentar resolver o problema de forma mais rápida e eficiente.
Por fim, caso todas as tentativas de solução amigável sejam infrutíferas, você pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso porque, o MPT é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e poderá tomar medidas legais contra o empregador que não está realizando os depósitos do FGTS.
Assim, para realizar a denúncia, é necessário ter em mãos toda a documentação referente ao caso, como contracheques, extratos bancários e evidências das tentativas de solução amigável.
Agora que você já sabe o que fazer de o empregador não depositar o FGTS, fique atento e exija seus direitos!
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