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Home Direitos do Trabalhador

VALE-COMBUSTÍVEL: veja quem tem direito e como solicitar

Ludmila R por Ludmila R
23 de fevereiro de 2023, 15:53h
em Direitos do Trabalhador
0
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É bastante incomum encontrar pessoas que moram próximas ao trabalho. Normalmente, os trabalhadores precisam se deslocar para chegar até o local do serviço.

Nesses casos, as empresas costumam pagar o vale transporte, o qual permite que a pessoa faça uso do transporte público, como ônibus ou metrô, por exemplo.

Mas, e quando a pessoa tem veículo próprio para poder se deslocar? Como as empresas costumam fazer?

Nessas situações, as organizações acabam oferecendo uma ajuda de custo aos funcionários para que eles possam se deslocar. Trata-se do vale-combustível.

Dessa maneira, o funcionário pode se deslocar até o trabalho com o seu carro particular. No entanto, não são todos os colaboradores que entendem como esse auxílio funciona.

Por isso, trouxemos aqui mais sobre o assunto. Confira!

Entenda o que é o vale-combustível

De forma resumida, o vale-combustível é uma quantia paga pela empresa ao funcionário, que faz uso de carro próprio ou automóvel da empresa para se deslocar, seja para chegar até o ambiente de trabalho ou realizar serviços externos.

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Em alguns lugares, você pode encontrar o vale-combustível com um outro nome, como vale-gasolina, por exemplo.

Mas, independente do nome, é importante destacar que esse é um auxílio importante para o colaborador, e que se torna um atrativo e diferencial para as empresas que o oferecem.

É muito comum que as empresas ofereçam o benefício para atrair bons profissionais que estão no mercado de trabalho e, consequentemente, acabam aumentando a competitividade entre as organizações e elevando o nível de satisfação dos funcionários com esse tipo de auxílio.

O valor do vale combustível é pago aos colaboradores de forma mensal. A quantia deve ser acordada logo no início do contrato de trabalho, para que o valor seja compatível com o gasto de deslocamento do colaborador.

Assim sendo, é importante ter uma conversa com a empresa, para definir como será pago esse benefício.

Afinal, há empregadores que pagam valores fixos, enquanto outros trabalham com reembolso ou cartões corporativos para arcar com o combustível do veículo.

Para compreender melhor essas modalidades de contratos para o pagamento de vale-combustível, vamos falar mais especificamente sobre cada uma delas abaixo. Confira!

Reembolso

As empresas que combinam com seus funcionários de reembolsar o valor do combustível, normalmente, trabalham da seguinte maneira: o colaborador entrega as notas fiscais referentes ao abastecimento do veículo utilizado, e a empresa pagará o valor em uma determinada data do mês seguinte.

O reembolso é o método mais utilizado, já que é possível pagar o valor exato gasto pelo funcionário.

Valor fixo

Nesse caso, a empresa fecha um valor fixo para ser pago por mês ao funcionário. Essa quantia não se altera, e pode ser creditada na conta do colaborador ou em um cartão, sendo que essa última opção só é aceita em postos conveniados ao cartão usado.

Outro ponto que vale ressaltar é que, nessa modalidade, não é preciso guardar e apresentar notas fiscais na empresa.

Cartão Corporativo

A última sugestão, e também a menos comum de encontrarmos nas empresas, é o uso de cartão corporativo.

Esse cartão pode ter a função crédito ou débito. Nele, se estabelece um valor que o funcionário pode usar, o qual pode ser apenas para abastecimento, mas também para outros gastos relacionados a empresa.

Saiba quais as regras para a implementação de Vale-combustível

Como já foi possível perceber, o vale-combustível é um auxílio pago pelas empresas de forma mensal, ao colaborador que faz uso de veículo próprio, ou que utiliza o carro da empresa para poder se deslocar, e poder exercer suas atividades de forma mais tranquila.

Assim, o funcionário pode conversar com o empregador, para estabelecerem a melhor maneira para o pagamento dessa quantia, e qual o valor que será utilizado todos os meses para poder se deslocar.

Logo, por se tratar de um auxílio que surge mediante a um acordo entre funcionário e a empresa, o valor oferecido não incorpora o salário do colaborador. Por isso, não conta para contribuição da Previdência.

Outra informação importante que você precisa saber sobre o vale-combustível, é que não é uma quantia prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, a CLT.

Isso significa que o empregador não tem obrigação de efetuar o pagamento referente ao valor de combustível gasto pelo funcionário.

Por essa razão, o pagamento não deve ser descontado do salário do funcionário. Afinal de contas, podemos dizer que o pagamento desse auxílio é um acordo estabelecido previamente entre a empresa e seus colaboradores.

 

Ludmila R

Ludmila R

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