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Home Direitos do Trabalhador

O que configura ASSÉDIO MORAL no trabalho?

Lais de Melo por Lais de Melo
5 de dezembro de 2022, 17:10h
em Direitos do Trabalhador
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Muito se fala hoje em dia sobre ambientes de trabalho saudáveis, nos quais haja produtividade sem que o trabalhador se desgaste. Entretanto, não é incomum a cultura de cobranças excessivas e uso de outros meios para forçar o trabalhador a entregar mais no serviço. Mas o assédio moral no trabalho não pode se confundir com a pressão profissional, de forma nenhuma. É preciso, portanto, saber onde um termina e o outro começa, para que o trabalhador possa adotar meios de defesa e de preservação da sua saúde mental. Continue acompanhando este artigo para saber o configura o assédio moral no trabalho e como agir se isso acontecer com você.

O que é o assédio moral no trabalho

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, de forma constante. Assim, a pessoa que sofre com ele é prejudicada no seu trabalho e, ainda, sofre prejuízos em sua saúde mental.

Qualquer tipo de conduta abusiva, não importa como ela aconteça, pode caracterizar assédio moral. Por exemplo, pode acontecer por meio de atos, de gestos, ou mesmo de palavras escritas. Quando essas atitudes ou palavras ferem a dignidade de quem as recebe, então isso é assédio.

O assédio moral no trabalho é, portanto, uma forma de violência psicológica, que desestabiliza o funcionário tanto no seu emprego, como emocionalmente. E ele pode acontecer, por exemplo, mediante acusações, gritos ou humilhações de um patrão para com o seu funcionário.

Por isso, é importante entender que a pressão profissional e as cobranças feitas pelos chefes devem seguir o respeito que se espera de qualquer pessoa, em qualquer ambiente. E nada que um funcionário cometer, ou deixar de fazer, pode justificar que ele sofra assédio moral no trabalho.

O que a vítima pode fazer

Se você é uma pessoa que sofre com assédio moral no trabalho, saiba que não deve se calar. É preciso tomar medidas diante dessa injustiça, para que o empregador se responsabilize. Ainda que o assédio aconteça provocado por um colega, a empresa tem responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável para todos. Portanto, ela deve intervir na situação.

Primeiramente, ao sofrer assédio, é preciso que o trabalhador junte quantas provas puder da agressão. É importante ter uma lista com nomes, data, hora e acontecimentos. Se possível, é tente anotar nomes de testemunhas que se disponham a falar sobre o que viram ou ouviram.

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O funcionário deve procurar o setor responsável da empresa, como o RH, a Ouvidoria ou o próprio chefe (se não for dele que partir o assédio moral no trabalho). Se não surtir resultados, será preciso denunciar ao sindicato ou órgão representativo da classe, para avaliar com eles quais medidas podem tomar.

Por fim, caso o problema não seja resolvido, então é possível procurar advogado trabalhista para ingressar contra a empresa com ação de danos morais.

Aqueles que convivem com uma pessoa que foi vítima de assédio podem oferecer-lhe apoio, também comunicar aos setores responsáveis, ou mesmo se oferecer como testemunha, se convier. Se calar, é permitir que a situação continue existindo.

Lais de Melo

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