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Home Direitos do Trabalhador

O AUXÍLIO-DOENÇA é disponibilizado para este grupo. Confira!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
18 de dezembro de 2022, 11:10h
em Direitos do Trabalhador
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Se ausentar do trabalho por incapacidade e depender do Auxílio-doença, é algo que ninguém planeja. Contudo, infelizmente isso pode acontecer e o benefício é um meio de ajudar no amparo desses cidadãos.

Dessa forma, depois que o cidadão solicita o benefício, ele precisa ser avaliado e aprovado. Então, depois é pago mensalmente para o trabalhador até que ele se recupere e com suas necessidades supridas.

Sendo assim, este auxílio é uma ajuda financeira, no entanto, ele não é permanente. Em casos mais graves, por exemplo, o trabalhador precisa solicitar a aposentadoria.

Como funciona o Auxílio-doença?

O auxílio-doença foi criado para ajudar financeiramente os trabalhadores que são segurados do INSS e está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Primordialmente, os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, podem contar com o auxílio para suprir as necessidades temporariamente e assim, levar o sustento de sua família.

Vale lembrar, porém, que mesmo o auxílio seja uma ajuda para os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria.

Sobretudo, em situações mais graves em que a condição do trabalhador se tornar permanente, é necessário entrar com um pedido de aposentadoria pelo INSS.

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Conheça os tipos de auxílio-doença

Existem dois tipos de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário. Conheça mais sobre cada um seguir:

Acidentário:

O auxílio-doença acidentário é pago quando o trabalhador sofre alguma lesão ou acidente de trabalho. Nesse caso, não é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses.

Hoje em dia, o benefício é destinado para trabalhadores rurais e também urbanos. Além disso, também podem receber trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Dessa forma, durante este período quem que não está trabalhando, o beneficiário pode contar com estabilidade no emprego e recebe todos os depósitos do FGTS. O auxílio ainda garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

O auxílio-doença previdenciário se difere do acidentário por não ter relação com o emprego. Mesmo assim ele é pago ao trabalhador que necessita se ausentar do emprego por um tempo determinado.

Em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição. Além disso, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, pode receber o previdenciário.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador que desejar fazer a solicitação do auxílio-doença precisa ter em mãos laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro. É necessário também que esteja de acordo com Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Com isso, o laudo médico precisa conter o tempo que será necessário se ausentar de suas funções, constatado no exame médico.

Após estar com todos os documentos necessários em mãos, o trabalhador precisa ir até um atendimento do INSS. Ele também pode entrar em contato com o instituto através do telefone 135 ou do aplicativo “Meu INSS”.

Em seguida, deve agendar a perícia médica e ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento. Lembrando que a própria empresa pode agendar o atendimento do trabalhador,

Todavia, o ideal é que o próprio interessado faça isso. Com isso, em caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa precisa entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o agendamento. Portanto é fundamental ficar atento.

Relação de documentos necessários

Sobretudo, o trabalhador precisa estar com o laudo médico em mãos. Com isso, comprovar o quadro do trabalhador. No entanto, para solicitar o auxílio-doença precisa também dos seguintes documentos:

  • Laudos médicos e receituários;
  • Comprovante de endereço;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho.

Depois da perícia estar agendada, um perito vai no local na data e horário. Mas para casos mais graves, a perícia pode ser feita na casa do trabalhador ou no hospital.

O trabalhador ou a família deve entregar para o perito todos os documentos e papéis relacionados ao pedido de auxílio-doença. E, caso não compareça, o trabalhador deve remarcar com 3 dias de antecedência.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença inss
Fabiola Ribeiro

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