A prova de vida INSS vem sofrendo alterações desde 2019, o que vem deixando os beneficiários preocupados com a veracidade das informações. Por isso, hoje nós indicaremos as novas mudanças que estão valendo para este ano de 2022.
Saiba que a prova de vida é obrigatória para todas as pessoas que recebem benefícios pelo INSS, para comprovar que ainda está viva e, portanto, deve continuar recebendo o benefício.
Qual é a nova regra que está valendo a partir de fevereiro de 2022?
A principal alteração é que a comprovação de que o beneficiário está vivo é obrigação do INSS, e não do segurado. Assim, não haverá bloqueio, nem suspensão do benefício neste ano de 2022, pois o Ministério do Trabalho e da Previdência está se adequando, para atender a legislação.
Assim, o primeiro passo a ser realizado pelo INSS é o cruzamento dos dados para confirmar se o beneficiário realizou, nos 10 meses seguintes ao seu aniversário, alguma ação que possa ser objeto de registro no banco de dados nas 3 esferas de governo: federal, estadual ou municipal.
Quais são as principais fontes de coleta de dados para a prova de vida?
Entre as principais fontes de coleta de dados para comprovação da prova de vida tem-se:
- Realizando acesso com a conta gov.br, e sua conta possuir selo ouro. Existem 3 tipos de selo, que vão se atualizando conforme você for usando os serviços e fazendo cadastros. Inicialmente você começa com o selo bronze (nível básico), subindo para o nível prata (nível verificado) e o nível ouro (nível comprovado);
- Contratar empréstimo consignado (biometria), desde que o acesso tenha sido feito por reconhecimento biométrico;
- Realizar atendimento presencial em órgãos oficiais como: agências do INSS, ou entidades e instituições parceiras, através de biometria;
- Ter realizado perícia médica, seja de forma presencial ou por telemedicina;
- Ter ido presencialmente no sistema público de saúde, ou em redes conveniadas;
- Possuir atualização do CadÚnico, onde a prova de vida é reconhecida somente para o representante familiar;
- Ter realizado cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito e segurança pública;
- Participar do processo de votação;
- Ter realizado vacinação, que pode ser consultado pelo ConectaSUS;
- Emitir ou renovar documentos oficiais como: passaporte, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade, ou outro documento que seja necessária a presença física ou a biometria;
- Recebimento de benefício utilizando a biometria;
- Entregar declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.
Estas ações podem gerar comprovação de prova de vida para o segurado anualmente.
Mas, se não houver nenhum registro possível de ser analisado pelo INSS?
Neste caso, o INSS fará uma notificação para você, com orientações para realizar a comprovação da prova de vida, sem necessariamente ter que ir presencialmente até uma agência do INSS. Mas fique atento! Estão praticando golpes envolvendo a prova de vida.
Portanto:
- Não encaminhe nenhum documento pelo aplicativo do WhatsApp, ou qualquer outra rede social;
- O INSS somente utiliza os canais oficiais para entrar em contato: Meu INSS, Central de Atendimento 135, SMS com identificação 280-41.