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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Novas regras da aposentadoria especial do INSS: veja quem pode receber

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de setembro de 2023, 15:37h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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As novas regras da aposentadoria especial do INSS trouxeram mudanças importantes para quem busca esse tipo de benefício. Isso porque elas visam garantir um equilíbrio financeiro para o sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que liberam o direito dos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. 

Sendo assim, reunimos algumas das principais informações para que você saiba tudo o que precisa sobre essas novas regras, e assim, não perca a oportunidade de receber esse benefício.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que destina-se a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde a longo prazo. Por isso, esses trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo. Isto é, sem a necessidade de cumprir o tempo de contribuição integral que o INSS exige para outros tipos de aposentadoria.

No entanto, como já mencionado, desde a última reforma da Previdência de 2019, algumas novas regras foram implementadas com o objetivo de equilibrar o sistema previdenciário e os direitos dos trabalhadores. 

Assim sendo, confira abaixo quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS:

1. Tempo de Contribuição

Primeiramente, para se qualificar para a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição. 

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Esse período varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade. Dessa maneira, a partir de agora os prazos são:

  • 15 anos de contribuição para atividades de alta insalubridade;
  • 20 anos de contribuição para atividades de insalubridade média;
  • 25 anos de contribuição para atividades de baixa insalubridade.

2. Comprovação da Insalubridade

Ademais, além do tempo de contribuição, é fundamental comprovar a exposição dos agentes nocivos à saúde durante o exercício da atividade. 

Sendo assim, a documentação adequada, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos, é essencial para demonstrar a insalubridade do trabalho.

3. Idade Mínima

Por fim, as novas regras também estabeleceram uma idade mínima para a aposentadoria especial. 

Atualmente, essa idade é de 55 anos, além do tempo de contribuição e da exposição a agentes nocivos. 

Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?

Conforme já mencionado acima, a aposentadoria especial volta-se para os trabalhadores que desempenham atividades insalubres ou perigosas. Dessa maneira, dentre os profissionais que podem se qualificar para esse benefício, incluem-se:

  1. Médicos e enfermeiros: Profissionais da área da saúde que atuam em ambientes hospitalares, laboratórios e clínicas, expostos a agentes biológicos e químicos.
  2. Metalúrgicos: Trabalhadores da indústria metalúrgica que lidam com substâncias tóxicas, calor excessivo e ruído elevado.
  3. Eletricistas: Profissionais que atuam com eletricidade em instalações de alta tensão, sujeitos a riscos de choque elétrico.
  4. Mineradores; Trabalhadores que atuam em minas subterrâneas enfrentam condições adversas e risco de desabamentos.
  5. Trabalhadores da construção civil: Operários de construção civil que estão expostos a ruídos, poeira e agentes químicos contratados para a saúde.
  6. Motoristas de ônibus: Motoristas de transporte coletivo, que estão sujeitos a longas jornadas de trabalho e riscos no trânsito.

Agora que você já sabe quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS, fique atento e exija seus direitos!

Tags: aposentadoria do INSSaposentadoria especial do INSS
Karla Camacho

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