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Home Benefícios Sociais

Beneficiários se CHOCAM com a nova regra do Bolsa Família

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de setembro de 2023, 15:40h
em Benefícios Sociais, Bolsa Família
0
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O Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu uma nova regra do Bolsa Família. Esta regra limita a porcentagem de famílias com apenas um integrante em sua composição. A limitação é de 16% em cada cidade, e tal medida foi tomada pois uma pesquisa do IBGE afirma que apenas 15,9% dos grupos familiares se encaixam nesta classificação. 

Em contrapartida, o número de famílias com apenas um integrante aumentou em 73% nos dois últimos anos. Ademais, esses grupos chegaram a corresponder a uma porcentagem de 25% dos beneficiários. 

De acordo com o ministério, a limitação busca auxiliar de maneira efetiva às pessoas de baixa renda que não possuem a companhia de seus familiares. 

Quer saber mais sobre as mudanças no benefício? Então, continue conosco na leitura deste texto pois traremos muitos detalhes acerca da nova regra do Bolsa Família. 

Qual é a nova regra do Bolsa Família? 

A saber, a nova regra do Bolsa Família que o Ministério do Desenvolvimento Social criou, possui relação com as famílias de apenas um integrante em sua composição. 

A criação dessa regra se deu pois, nos últimos anos, 2021 e 2022, a inscrição dessas famílias cresceu em 73% no CadÚnico, totalizando um percentual de 25% de famílias com apenas um membro. 

Todavia, este número diverge dos dados que o IBGE apontou, já que as informações do órgão mostravam a existência de 15,9% destas famílias. 

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A partir destes dados, o Ministério do Desenvolvimento Social definiu que cada cidade terá um limite de 16% dos beneficiários em famílias de apenas uma pessoa. Esta nova regra do Bolsa Família teve a sua criação, segundo o Ministério, a fim de que o programa possa atender às pessoas que realmente estão sem a companhia de seus parentes e vivem em situação de vulnerabilidade social. 

Quem participará da nova regra do Bolsa Família? 

A saber, a nova regra do Bolsa Família irá valer apenas para os novos beneficiários que se enquadram na categoria de famílias com apenas um integrante. Dessa forma, as famílias que já fazem parte do programa, irão continuar recebendo o valor do Bolsa Família da mesma maneira. 

É necessário, portanto, que as famílias mantenham as informações do Cadastro Único atualizadas.

Como será o pagamento do benefício deste mês? 

O mês de setembro, diferente do último mês, não contará com o pagamento do Vale Gás. Afinal, este último benefício é bimestral. Dessa forma, ocorrerá somente os pagamentos comuns, ou seja, com o valor fixo de R$ 600 e os acréscimos que dependem da característica de cada grupo familiar. 

Esses adicionais podem ser de R$ 150 para famílias que possuem crianças de até seis anos de idade. Ou então, um aumento de R$ 50 para famílias que possuem gestantes ou membros com idade entre 7 e 18 anos. 

A data do pagamento também ocorrerá, como de costume, nos dez últimos dias úteis do mês. Ou seja, terá início no dia 18 de setembro para as pessoas que possuem NIS com final 1 e terminará dia 29 deste mês, com o pagamento das pessoas que possuem NIS com final 0.

O que você achou da nova regra do Bolsa Família? Compartilhe conosco, a sua opinião, deixando um comentário abaixo!

Tags: bolsa familiamudanças no Bolsa Famíliaprincipais mudanças no Bolsa Família
Karla Camacho

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