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Home Direitos do Trabalhador

Não perca o prazo para o SAQUE EXTRAORDINÁRIO FGTS! Veja a data limite

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 12:20h
em Direitos do Trabalhador
0
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Você acompanhou a liberação do saque extraordinário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?

Para quem não acompanhou, é importante explicar que se trata de uma medida do governo federal que autoriza o resgate do valor de até R$ 1.000 pelos trabalhadores.

Continue a leitura para ter mais detalhes e conferir a exata data limite para ter o dinheiro em mãos.

Saque Extraordinário FGTS

Antes de tudo, cabe explicar que a liberação do saque extraordinário FGTS foi instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22 e seguiu um calendário pré-estabelecido.

Sendo assim, se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Ainda mais, cabe mencionar que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS.

A saber, os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.

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Ficou preocupado porque não soube disso na ocasião? Não precisa! Você ainda consegue resgatar o dinheiro a que tem direito.

É isso mesmo! Apesar de a programação já ter sido concluída, aqueles que não resgataram a grana, ainda têm chance.

Mas atenção, vale destacar que o prazo é válido até o final deste ano.

Dessa forma, os trabalhadores que ainda não resgataram o valor máximo de R$ 1.000 referente ao Saque Extraordinário do FGTS, podem providenciar até o dia 15 de dezembro de 2022.

Veja também: Lula terá reunião com equipe de transição para discutir AUXÍLIO BRASIL de R$ 600

Como solicitar o resgate?

O pedido do seu valor do saque extraordinário FGTS pode ser feito pelo aplicativo FGTS, que está disponível para os dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Com isso, quem fizer a solicitação pelo app, terá o crédito realizado em conta do Caixa Tem, de acordo com o vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional.

Desse modo, o trabalhador poderá usar o saldo para pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Por fim, o valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Leia ainda: PIS/PASEP 2023: Quando chega o pagamento?

Tags: fgtssaque do fgtsSaque extraordinário do FGTS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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