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Home Direitos do Trabalhador

Multa de até R$ 50 mil é prevista para quem descumprir regras do vale-alimentação

Susane Costa por Susane Costa
23 de maio de 2022, 13:02h
em Direitos do Trabalhador
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Muitos trabalhadores brasileiros contam com alguns benefícios além de suas remunerações mensais. Esses benefícios são, por exemplo, o vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, hora extra, insalubridade, entre outros. O governo federal fez alterações nas regras dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, por meio da Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022.

A Medida Provisória (MP) visa garantir que os recursos pagos aos trabalhadores sejam efetivamente utilizados para o custeio de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, e/ou para a compra de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais.

Além disso, a MP prevê a proibição de cobranças de taxas negativas ou descontos por meio de contratos com as empresas fornecedoras do benefício.

Multa como penalidade para uso indevido do auxílio-alimentação

As mudanças previstas na MP são justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida, pois, segundo informado pelo portal G1, o Ministério do Trabalho e Previdência tem informações de que o auxílio-alimentação estava sendo usado para custear gastos extraordinários como TV a cabo, Netflix e academias de ginástica.

Caso seja pega alguma fraude no uso do auxílio-alimentação, o governo informou que será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Além disso, elas também podem ser descredenciadas do serviço.

As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

Vale lembrar, que se houver reincidência da fraude, os valores das multas podem ser dobrados. Também podem ser aplicadas outras penalidades, de acordo com os órgãos competentes.

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Proibição de descontos na contratação de fornecedores do auxílio-alimentação

A MP nº 1.108 proíbe a autorização de descontos na contratação das empresas que fornecem os auxílios-alimentação. Isso porque as empresas compravam os tíquetes de alimentação com desconto, mas esse desconto não existia para o trabalhador. Pois as empresas que forneciam os tíquetes, cobravam taxas mais caras dos restaurantes e supermercados que acabavam, por sua vez, cobrando das entidades empregadoras que contratavam o serviço.

Segundo o G1, por esse motivo o governo avalia que a alimentação dos trabalhadores tenha ficado mais cara, pois essa alta no custo era repassada a eles, na hora do pagamento pelo cartão do benefício.

De acordo com a nota publicada pelo G1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que essa prática desvirtua a política pública e retira do trabalhador a condição de beneficiado.

 

Veja também: Como os trabalhadores poderão investir na privatização da Eletrobras?

Tags: auxílio-alimentaçãobeneficiodireitovale-refeição
Susane Costa

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