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Home Direitos do Trabalhador

Mudança no Saque-Aniversário do FGTS não permite saque em caso de demissões? Veja

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 12:01h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e tem como objetivo proteger os empregados em casos de demissão sem justa causa. O FGTS consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Sendo assim, esses recursos podem ser utilizados em diversas situações como compra de casa própria, aposentadoria, entre outras.

Mesmo que muitos ainda não conheça, uma das modalidades de saque do FGTS é o saque-aniversário, criado em 2019. A saber, essa opção permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, até recentemente, o saque-aniversário do FGTS impedia que o trabalhador sacasse o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

Mudanças no saque-aniversário do FGTS

O governo federal cogitou alterar as regras do saque-aniversário por meio do FGTS, recentemente. Dessa forma, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa também resgatem os valores. Para se ter uma ideia, atualmente, o empregado CLT que segue a modalidade aniversário fica impedido de sacar o benefício caso seja surpreendido por uma demissão sem justa causa.

Em síntese, um projeto de lei (PL) que dispõe sobre essa mudança deverá ser enviado ao Congresso Nacional para apreciação dos deputados. Estima-se assim que o Executivo federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias. Diante disso, a finalidade da proposta é permitir que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário também retire todo o saldo da conta, e não apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Veja agora a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

De antemão, é importante entender a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS. O Saque Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele perde o direito ao pagamento do valor integral da conta do FGTS e só poderá recolher 40% da multa rescisória.

Aliás, o saque-rescisão é uma forma pela qual o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, inclusive a multa rescisória, após ser demitido sem justa causa. Nesse sentido, essa é a modalidade padrão da conta, ou seja, caso o trabalhador não se pronuncie sobre o assunto, esta opção permanece em vigor.

Saiba mais sobre as possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS

Antes de mais nada, a possibilidade de alteração das regras de saque-aniversário do FGTS tem gerado debates e opiniões divergentes. A saber, o titular do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho, sempre se opôs ao saque-aniversário do FGTS, considerando-o um “obstáculo” ao trabalhador.

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No entanto, face à oposição à eliminação total da retirada de aniversário, o Departamento do Trabalho e Emprego desenvolveu um projeto alternativo. Esse projeto permite o saque integral do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador volte futuramente ao saque-aniversário, o que limita a utilização dessa modalidade.

Impacto econômico das mudanças no saque-aniversário

A opção de permitir o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa pode ter impacto significativo na economia do país. Estima-se que a liberação de todo o saldo poderá injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia brasileira.

Estes recursos adicionais podem estimular o consumo e incentivar sectores como o comércio e os serviços, contribuindo para a recuperação económica do país. Porém, é importante analisar possíveis impactos negativos como desequilíbrio das contas do FGTS e possibilidade de falta de recursos para outras finalidades como habitação.

Mudanças nas regras: Entenda

Acima de tudo, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador pagar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, até recentemente, os trabalhadores que optavam por esta modalidade eram impedidos de recolher a totalidade do valor em caso de despedimento sem justa causa.

Com possíveis alterações nas regras do saque-aniversário do FGTS, o Governo Federal busca permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa também reembolsem os valores. Esta medida visa equilibrar as preocupações com a segurança financeira do trabalhador e a possibilidade de utilização dos recursos.

É importante acompanhar as atualizações sobre o tema e estar atento aos seus direitos e às possíveis alterações nas regras do FGTS. Consultar fontes oficiais e procurar aconselhamento profissional são práticas recomendadas para se manter informado e tomar decisões financeiras sólidas.

Tags: fgtssaque aniversario
Fabiola Ribeiro

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