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Home Política

Ministro do STF revoga decisão que proibia Crivella de deixar o país

Amanda B por Amanda B
29 de abril de 2025, 12:24h
em Política
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O ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella teve, nesta sexta-feira (13), a decisão que o proibia de deixar o país revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Com isso, o passaporte do político foi devolvido.

A decisão foi ao encontro do que pediu a defesa do político, que argumentou que não existe o risco de que Crivella fuja do Brasil. Além disso, os defensores também afirmaram que a devolução do passaporte não atrapalharia o processo judicial em tramitação contra o ex-prefeito.

Com a decisão de Gilmar Mendes, o ex-prefeito poderá desempenhar suas atividades tanto na esfera política quanto na religiosa – ele é uma das figuras mais importantes da igreja Universal.

No mês passado, ele foi convidado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ocupar o posto de embaixador na África do Sul, mas não pode aceitar por conta do até então bloqueio de seu passaporte.

Investigações contra Crivella

Hoje, o ex-prefeito do Rio de Janeiro é investigado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa. Em dezembro, assim como publicou o Brasil123, Crivella chegou a ser preso.

Na ocasião, ele ainda era prefeito e foi capturado durante uma operação deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio, que investigavam a existência de um grupo de propina montado na administração municipal carioca.

Ministro não vê necessidade de manter restrição

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não há justificava para manter a restrição. Isso porque, de acordo com ele, Crivella tem respondido o processo de maneira correta e cumprido as medidas cautelares impostas.

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“Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal – razão fundamental dessa decisão”, escreveu Gilmar Mendes.

Leia também: Flordelis é presa por morte do marido dois dias após perder o mandato

Tags: Gilmar MendesRio de JaneiroSTF
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