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Home Política

Ministro do STF cassa licença remunerada de promotores pré-candidatos em São Paulo

Alisson Ficher por Alisson Ficher
24 de abril de 2025, 14:12h
em Política
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Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (11) as licenças remuneradas que foram concedidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, aos promotores Antônio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, pré-candidatos a deputado estadual nas eleições deste ano.

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Em nota, o STF publicou que a decisão de Gilmar Mendes foi ao encontro do que pediu a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Na ação, a entidade questionou a concessão das licenças remuneradas, afirmando que o ato viola a Constituição e ainda contraria entendimentos do STF sobre o tema.

Pela lei, procuradores e promotores devem pedir exoneração dos cargos para disputar as eleições, diferentemente do que acontece com integrantes do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o plenário do STF já estabeleceu a “absoluta proibição” de qualquer forma de atividade político-partidária por integrantes do Ministério Público.

Ainda conforme o ministro do STF, a restrição visa garantir a preservação da autonomia da Promotoria. “Assim sendo, por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar Mendes.

“Não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”, completou Gilmar Mendes, informando que as licenças remuneradas foram concedidas aos promotores Antônio Farto Neto e Maria Gabriela Mansur pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo.

Isso, em maio deste ano. Na ocasião, o Conselho Superior do Ministério Público paulista, se manifestou contrário à concessão do benefício, mas a ordem foi mantida pelo procurador-geral, o que fez com que o tema chegasse ao STF sob a relatoria de Gilmar Mendes.

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Tags: Gilmar MendesSTF
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