MEI: Tire todas as suas dúvidas

O MEI é uma escolha popular para pequenos empreendedores formalizarem seus negócios de maneira simples. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre os procedimentos e obrigações desse regime.

Sendo assim, muitas pessoas recorrem a contadores para esclarecer essas dúvidas e garantir conformidade com as normas legais, tornando suas rotinas mais seguras.

A seguir, você verá algumas respostas para as principais dúvidas sobre o MEI.

Dúvidas sobre o MEI

Atualmente, o Brasil possui mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos. Contudo, o regime ainda gera incertezas para muitos MEIs em suas atividades diárias.

Assim, para ajudar nessa jornada de conhecimento, reunimos as principais dúvidas sobre o MEI, com respostas claras e precisas. Confira abaixo:

Quem pode ser MEI?

Qualquer pessoa que faça uma atividade econômica por conta própria, dentro das áreas permitidas para o MEI, e tenha um faturamento anual de até R$ 81.000,00 pode ser um MEI. Porém, o MEI não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa e só pode ter até 1 colaborador contratado, que pode ser estagiário ou funcionário com contrato CLT.

Quais as vantagens?

O Microempreendedor Individual oferece diversas vantagens para quem deseja formalizar um negócio. É possível obter o CNPJ de forma gratuita e online, dispensando a necessidade de alvará e licença para operar. Além disso, há uma tributação reduzida com INSS, ISS e ICMS, tornando os encargos mais acessíveis.

O MEI também tem a facilidade de emitir nota fiscal, o que é fundamental para realizar vendas. Outras vantagens incluem acesso a produtos e créditos bancários especiais, a possibilidade de vender para o governo, declaração de faturamento simplificada e garantia de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Além disso, o MEI pode contratar um funcionário, tornando-se uma opção atrativa para diversos empreendedores.

Veja também: MEI: Saiba como conseguir uma aposentadoria maior!

Quais e quantas atividades são permitidas?

Existem mais de 450 atividades permitidas para o microempreendedor individual, incluindo comércio, serviços e indústria.

Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações secundárias, vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quem não pode ser MEI?

  • Menores de 18 anos;
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Servidor público federal em atividade;
  • Titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Profissionais que exercem atividades intelectuais ou não possuem CNAEs correspondentes ao que são permitidos no MEI;
  • Profissionais que exercem profissões regulamentadas por órgãos de classe, etc.

Quais são as obrigações contábeis do MEI sem funcionários?

O microempreendedor sem funcionários tem obrigações contábeis simplificadas. Resumidamente, é preciso controlar as receitas e despesas mensalmente, emitir notas fiscais quando necessário e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o fim de maio de cada ano. Também é essencial pagar a contribuição mensal (DAS-MEI).

Veja também: Você é mulher e MEI? Saiba agora mesmo se tem direito a esse benefício

É obrigatório emitir nota fiscal?

Sim, é preciso emitir nota fiscal ao prestar serviços para empresas. Contudo, para serviços feitos a pessoas físicas, ele só deve emitir nota se for solicitado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Pode ter sócios?

Não. Ser MEI significa ter um pequeno negócio individual, sendo o único responsável pela empresa, sem poder ter sócios. Desse modo, se alguém deseja ter uma sociedade, pode optar por outro formato jurídico com um regime tributário diferente, como uma LTDA, por exemplo.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, os microempreendedores não estão livres dessa responsabilidade. Portanto, se um MEI recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou rendimentos não tributáveis e isentos acima de R$40 mil no ano, ele precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda como pessoa física.

Ademais, é essencial não confundir o IRPF com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que todos os MEIs precisam enviar uma vez por ano, mesmo que não tenham tido faturamento registrado.

Veja também: Atenção MEI: veja como acessar extrato de pagamentos ao INSS pela Internet

Izabella Gramacho

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