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Home Economia

MEI tem direito à aposentadoria? Descubra!

João Belarmindo por João Belarmindo
29 de abril de 2025, 00:05h
em Economia
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De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia já no final de 2022, atualmente, o Brasil possui cerca de 13,8 milhões de Microempreendores Individuais (MEI) ativos. Para efeito de comparação, este número representa aproximadamente 70% das empresas que estão em funcionamento no Brasil. Nos últimos anos, brasileiros que trabalham de forma autônoma tem compreendido a importância de se tornar MEI.

Existem diversos benefícios relacionados a se tornar MEI, como acesso ao auxílio doença, salário-maternidade, dependentes podem obter pensão por morte e auxílio-reclusão. Um ponto importante é que Microempreendedores Individuais tem acesso a linhas de crédito especiais no banco.

Um outro ponto que talvez muitos não saibam é que autônomos inscritos no MEI possuem acesso a aposentadoria. Para isso, é necessário que o autônomo tenha feito a contribuição através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante 15 anos (ou 180 meses), garantindo, assim, o pagamento de ao menos um salário-mínimo. Contudo, esta não é a única forma de aposentadoria para a categoria.

Aposentadoria por Idade para MEI

MEIs também podem se aposentar por idade, desde que cumpram com o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ser necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, caso seja uma contribuinte mulher e de 20 anos caso seja contribuinte homem.

No entanto, tal regra somente é válida para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, quando foi publicada a emenda constitucional (EC) nº103/2019, a chamada Reforma de Previdência. A emenda constitucional também estabeleceu algumas regras de transição para MEIs que já contribuíam para a Previdência antes da reforma, desde que preencham os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher ou 65 anos de idade, caso seja homem;
  • além de ter contribuído por 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Autônomos inscritos como MEI que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, podem utilizar o tempo em que trabalharam como autônomo e como CLT para compor o tempo necessário para a aposentadoria. Aqueles que se filiaram ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, precisam comprovar 35 anos de contribuição se homem. Por outro lado, caso seja mulher, é necessário contribuir 30 anos.

Contudo, para que o período de trabalho como MEI seja contabilizado para a aposentadoria, é necessário complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) além de um adicional de 15%, o que totaliza a contribuição de 20% do valor de um salário mínimo.

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Nesse sentido, como o salário mínimo subiu de R$1212 para R$1320, aqueles que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, utilizando o MEI na contabilização, será necessário desembolsar R$264 mensais. Caso contrário, deverá realizar uma contribuição de apenas 5% referente ao padrão do DAS, que equivale ao valor R$66 mensais, que representa um aumento de 9% em relação ao que foi pago em 2022 pelos Microempreendedores Individuais.

Sendo assim, é bastante recomendável que autônomos busquem formalizar as atividades realizando seu cadastrado como MEI. Existem diversos benefícios relacionados e é uma contribuição relativamente baixa para ter acesso as vantagens do cadastro.

Tags: Aposentadoriacontribuiçãomei
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