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Home Economia

Mei e Microempresa: confira diferenças e opte pelo melhor para você

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 10:58h
em Economia
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Trabalha por conta própria e quer se legalizar perante a lei? Está buscando formalização do seu pequeno negócio, ou prestação de serviços, e não sabe como nem por onde começar? Muitas pessoas acabam passando por dificuldades nesse momento, com dúvidas em relação a tantas opções. Sendo assim, hoje o Brasil 123 te traz mais detalhes sobre o Mei e Microempresa.

Mei

Primeiramente, Mei é a sigla para Micro empreendedor individual. Pelo nome já identificamos que se trata de uma pessoa apenas trabalhando para si mesmo.

O Mei não caracteriza uma empresa, e nem uma pessoa jurídica, ele existe apenas para legalizar e respaldar os direitos dos trabalhadores autônomos.

Quem pode ser Mei?

  • Em primeiro lugar, maiores de 18 anos, ou emancipados acima de 16;
  • Brasileiros ou estrangeiros que comprovem residência fixa no Brasil;
  • Por fim, possuir ocupação sem vínculo com empresas ou contratos.

Além disso, vale lembrar que o MEI não pode contar com sócios, ou seja, você deve ser dono do negócio sozinho. Por fim, é possível ter no máximo 1 colaborador.

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Quem não pode ser Mei e Microempresa?

Funcionários públicos federais não podem. Funcionários públicos Municipais ou Estaduais (apenas no Mei), devem consultar seu estatuto próprio para saber se o regulamento permite ou não. Em alguns casos, pode ser permitido, mas a regra é a não possibilidade.

Benefícios do Mei

O empreendedor pode ter até 1 funcionário, CNPJ, ter localização fixa ou ambulante mediante licenças. Isenção de alguns impostos e taxas reduzidas para contratação de capital para o próprio negócio.
Respaldo do governo em casos de calamidade (como aconteceu na pandemia).

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Obrigações do Mei

  • Antes de tudo, recolher o imposto (Das) mensalmente;
  • Emitir nota fiscal;
  • Produzir relatório de receitas mensalmente;
  • Em conclusão, recolher FGTS do empregado.

Como é definida a Microempresa (ME)?

Diferenças entre Mei e Microempresa – Reprodução Freepik

Primeiramente pelo faturamento, que não pode ultrapassar os 360 mil/ano. A empresa terá um CNPJ, e poderá contratar entre 9 e 19 funcionários. O empresário, de acordo com suas atividades, pode escolher entre os regimes tributários:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Benefícios do Microempresa

São muitas as vantagens ao aderir a modalidade de Microempreendedor, dentre elas podemos destacar as seguintes:

  • Participar de Licitações
  • Facilidade de crédito
  • Simplicidade tributária
  • Fiscalização orientadora

Podemos observar superficialmente que as diferenças estão diretamente ligadas ao porte da empresa e não a atividade executada.

O Mei tem a vantagem de se poder escolher até 15 atividades secundárias dentre 400 atividades permitidas, enquanto o ME também permite até 15 atividades secundárias, mas com uma gama mais reduzida.

Se sua atividade tem possibilidade de alcançar um faturamento acima dos 80 mil/ano, não compensa iniciar pelo MEI para em alguns meses migrar para outro regime.

Por fim, o site Gov.br traz informações valiosas e detalhadas sobre a regulação e abrangência de cada tipo de negócio, uma leitura válida e oficial para quem está avançando no empreendedorismo.

Agora que você conhece mais sobre o MEI e Microempresa, decida qual é mais adequado para seu negócio.

Karla Camacho

Karla Camacho

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