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Home Direitos do Trabalhador

Medida Provisória cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

Vanessa Alves por Vanessa Alves
3 de novembro de 2022, 10:12h
em Direitos do Trabalhador
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O governo editou uma Medida Provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

A saber, o texto, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU), passa a ter efeito imediato.

Prevenção ao assédio sexual

A MP busca “prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual”.

Ainda mais, outro objetivo é capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.

Vale destacar que o texto considera assédio sexual o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O programa ainda tem como objetivo implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, buscando informar e conscientizar os atores envolvidos no processo educacional e da sociedade.

Assim, a intenção é possibilitar “a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema” instruindo e orientando pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

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Diretrizes

As ações elaboradas no âmbito do programa deverão seguir algumas diretrizes como: esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser consideradas assédio sexual no ambiente educacional, de modo a orientar a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino.

A iniciativa ainda coloca entre as diretrizes a implementação de boas práticas para prevenção do assédio sexual no ambiente educacional; a divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas; divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal.

Por fim, cabe mencionar que as medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário, perdem a validade.

Fonte: Agência Senado

Veja ainda: AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600: Equipe de Lula discute HOJE (3) a manutenção do valor

Tags: assédio sexual
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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