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Home Direitos do Trabalhador

Licença-paternidade: confira direitos garantidos e regras

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 12:26h
em Direitos do Trabalhador
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Embora seja um direito que tenha garantia por lei, o assunto ainda é muito nebuloso e ainda assim alvo de piadas. Esse direito trabalhista e de previdência social permite que a pessoa (trabalhador) tire uma licença paternidade de 5 dias que se seguem logo após o nascimento do filho. Sendo assim, ao contrario dos 120 dias da licença-maternidade que também tem garantia segura por lei. Confira aqui no Brasil 123, tudo sobre a licença-paternidade.

Afinal, diante disso, aproveite este post para saber ainda mais sobre a licença-paternidade, sua definição, seus atributos, o que pode, o que não pode, como conseguir, e qualquer outra dúvida que tenha a partir do tema. Ademais, confira os direitos que garantem por lei essa questão e as regras vigentes desse direito do proletariado.

Licença-paternidade: O que é isso?

Direito trabalhista e previdente é desta forma por lei tem garantia e também tem permissão para que os trabalhadores urbanos, rurais, além dos servidores públicos com a carteira assinada, tenham esse direito logo após o nascimento de seu filho.

De acordo com a Constituição Federal, a licença vale por 5 dias que se seguem após do bebê nascer. Entretanto, nas empresas que preferem aderir ao Programa Empresa Cidadã. A licença pode ser que se estenda por mais 15 dias que se seguem, do mesmo modo que fica valendo assim por 20 dias corridos. 

A advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados, também explica que o prazo para a licença paternidade pode ser estendido dada algumas situações, do mesmo modo a depender muito da política interna da empresa, bem como por meio de negociação coletiva.

Licença-paternidade: confira como conseguir uma licença de 120 dias

Sendo assim a Líbia Alvarenga, advogada da Innocenti Advogados, aponta que a licença-paternidade de 120 dias pode ser dada para os pais, com guarda unilateral graças ao feitio da adoção. Este direito está na Lei n. 8.213/1991, mais especifico dentro do artigo 71-A. 

Licença-paternidade: Como pedir?

Afinal, como é um direito previsto por lei, o empregador tem a obrigação a conceder a licença ao funcionário. 

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Para solicitar este benefício, o funcionário deve requerer o benefício de forma direta ao empregador. Logo após o nascimento. Visto que, deve apresentar a certidão de nascimento do bebê para comprovar que de fato tornou-se pai. Entretanto, o funcionário da empresa também pode abdicar do benefício por meio da assinatura de uma carta renúncia escrita a próprio punho. Ainda assim, a Justiça do Trabalho pode também questionar esse documento, já que corresponde a uma função social e esta renuncia pode ser controversa a função social.

Sendo assim, em qualquer escolha a respeito deste direito, é muito importante que o trabalhador converse com o empregador para que ele esteja ciente da sua decisão de aderir ao benefício, negar o benefício e, quem sabe até conseguir uma indenização referente a isso.

Veja as regras para licença-paternidade – AdobeStock

Licença-paternidade: E o meu salário durante este período?

Seja de 5 ou 20 dias que se seguem, a licença sempre terá uma remuneração. Dessa forma, não haverá um desconto no salário do individuo trabalhador. Bem como ele não poderá realizar nenhuma atividade que seja remunerada durante todo o período da licença.

Tags: direitos do trabalhadorlicença paternidadeLicença-paternidade: Como pedir?licençastrabalhador
Karla Camacho

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