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Home Direitos do Trabalhador

Licença-maternidade para adotante: veja como funciona

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 17:23h
em Direitos do Trabalhador
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Adotar uma criança é um ato de amor desinteressado e entregue. Mas você sabia que existe a licença-maternidade para adotante? Neste post, veja como funciona e como requerer. Afinal, esse benefício é um direito seu. Então, confira aqui no Brasil 123.

O processo de adoção é algo um tanto complicado e exige muito dos pais que desejam fazê-lo. Pois a criança precisa de tempo e paciência para se adaptar ao novo ambiente. Sendo assim, nesse momento é fundamental que a sua nova família esteja unida dando suporte.

E a licença maternidade vem ao encontro disso, uma vez que concede à nova mãe o direito de passar alguns dias com a criança de forma integral. Todavia, vale salientar que não é somente a mãe que possui esse direito. O pai também pode usufruir da licença-paternidade.

Licença-maternidade para adotante: veja como funciona e como requerer

Apesar de já ter sido aprovado e concedido, esse direito ainda gera dúvidas entre as pessoas. Todavia, como dito anteriormente. No momento inicial da adoção é fundamental que a família esteja unida para auxiliar a criança na adaptação a esse novo lar.
Então, a licença maternidade para adotante não é a concessão de alguns dias de férias para a mãe. Todavia um ato de amor. Uma decisão que leva em conta o quanto esse processo pode ser difícil e exigente. Ademais, uma forma de ajudar a quem decidiu ajudar e amar primeiro: os novos pais.

Como funciona a licença-maternidade para adotante

As mulheres que contribuem com a Previdência Social (INSS) possuem o direito de requerer 120 dias de afastamento via licença-maternidade. Todavia, esse tempo pode mudar conforme a idade da criança.
Sendo assim a saber, aquelas que adotam crianças com até um ano de idade podem se afastar do serviço por um período de 120 dias. No entanto, quando a criança possui de 1 a 4 anos esse tempo é reduzido pela metade: 60 dias. Aliás, já, quando a criança possui idade entre 4 e 8 anos esse tempo é mais uma vez reduzido pela metade. Ou seja, o período de recebimento passa para 30 dias.
Vale reiterar que, além do afastamento, se a mãe contribui com a Previdência Social ela também tem o direito do salário-maternidade. Seu valor é referente ao valor que se recebe mensalmente para aqueles que trabalham com carteira assinada ou realizam trabalho doméstico.

Licença para adoção – Reprodução AdobeStock
Licença-maternidade para adotante: veja como funciona 1

Como requerer licença-maternidade para adotante

Pode-se requerer o benefício de licença-maternidade para adotante em qualquer Agência da Previdência Social. Todavia, também online, no site do MPS.
Para se conceder a licença é necessário apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Aliás, é importante que no documento haja a informação de que aquele termo é para fins de adoção.
Sendo assim, em casos em que apenas o pai trabalha e contribui com a Previdência Social. Ele possui o direito de solicitar esses benefícios para si. Além disso, apesar de pais biológicos terem direito de afastar-se do emprego apenas por 5 ou 20 dias, os pais adotivos possuem os mesmos direitos que as mães: 120 dias.

Tags: criançaslicença paternidadelicença-maternidade
Karla Camacho

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