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Home Direitos do Trabalhador

LICENÇA-MATERNIDADE: Conheça seus direitos para solicitar o benefício

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
8 de maio de 2025, 13:42h
em Direitos do Trabalhador
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A licença-maternidade é um direito legal que proporciona às mulheres que deram à luz um período remunerado de afastamento do trabalho, permitindo que elas se dediquem aos cuidados pós-parto e ao vínculo com o recém-nascido. Esse benefício visa garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses de vida da criança.

A duração da licença-maternidade pode variar de país para país e até mesmo dentro de diferentes jurisdições. Nesse sentido, em alguns lugares, a licença-maternidade pode durar algumas semanas, enquanto em outros pode se estender por vários meses, como é o caso do Brasil onde o benefício varia entre 4 e 6 meses. Além disso, em alguns casos, também é possível solicitar a licença-paternidade, permitindo que os pais também tenham tempo para se envolver nos cuidados do bebê.

Como funciona a licença-maternidade?

Antes de mais nada, durante o período de licença-maternidade, a mulher geralmente continua a receber parte ou a totalidade do seu salário. Mas isso varia dependendo das leis trabalhistas e das políticas da empresa. Em alguns casos, o valor pago pode ser custeado pelo governo, pela empresa ou por um fundo específico destinado a esse fim.

É importante notar que a licença-maternidade é um direito fundamental para as mulheres trabalhadoras. Afinal de contas, proporciona a elas a oportunidade de se recuperarem após o parto, estabelecerem uma ligação forte com o bebê e atenderem às necessidades iniciais da criança, como amamentação e cuidados intensivos.

A licença-maternidade também desempenha um papel importante na promoção da igualdade de gênero, ao reconhecer e apoiar o papel das mulheres como mães e cuidadoras, e ao permitir que elas equilibrem suas responsabilidades familiares com suas carreiras profissionais.

No entanto, apesar dos benefícios evidentes da licença-maternidade, ainda existem desafios em muitos lugares. Um exemplo disso é a falta de remuneração adequada durante o período de afastamento, a dificuldade de acesso para trabalhadoras autônomas e informais, bem como as disparidades de gênero no local de trabalho. Em resposta a esses desafios, muitas regiões estão buscando implementar políticas mais abrangentes de licença-maternidade e paternidade. Nesse sentido, visando um equilíbrio mais justo entre trabalho e vida pessoal.

Quem tem direito ao benefício?

Sobretudo, o direito à licença-maternidade varia de acordo com as leis trabalhistas de cada país ou região. Entretanto, geralmente é destinado às mulheres que acabaram de dar à luz. Abaixo estão alguns dos principais grupos de pessoas que têm direito a receber licença-maternidade:

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  1. Trabalhadoras Assalariadas: Mulheres que são empregadas com contrato de trabalho assalariado, seja em tempo integral ou parcial, normalmente têm direito à licença-maternidade. Isso inclui funcionárias de empresas públicas e privadas.
  2. Trabalhadoras Autônomas: No Brasil, há opções de licença-maternidade para trabalhadoras autônomas ou por conta própria, embora as condições e os benefícios possam variar.
  3. Mulheres em Regime de CLT: Nos países onde existe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como é o caso do Brasil, mulheres que trabalham sob o regime da CLT têm direito à licença-maternidade.
  4. Mulheres em Diferentes Setores: A licença-maternidade também se aplica a mulheres que trabalham em diversos setores, como o setor público, o setor privado, o setor informal e o setor de serviços.
  5. Trabalhadoras Temporárias: Em alguns lugares, mesmo as trabalhadoras temporárias ou contratadas por prazo determinado podem ter direito a uma forma de licença-maternidade.
  6. Adoção e Guarda Judicial: Em muitos países, a licença-maternidade também pode se aplicar a mulheres que adotaram crianças ou obtiveram a guarda judicial de um menor.
  7. Trabalhadoras em Período de Experiência: Em alguns lugares, mesmo as trabalhadoras em período de experiência podem ter direito a uma forma de licença-maternidade.
Tags: licença-maternidadelicença-maternidade 2023tudo sobre licença-maternidade
Fabiola Ribeiro

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