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Home Direitos do Trabalhador

Licença-Maternidade 2023: Como ficou o benefício após a decisão do STF? Veja se há mudanças e novos direitos

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 14:16h
em Direitos do Trabalhador
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de outubro de 2022 foi que algumas mudanças fossem feitas na Licença-Maternidade.

Por isso, o STF decidiu que em casos de internações prolongadas e partos prematuros de bebês, o início do período deve ser considerado somente após a alta da mãe ou do recém-nascido.

Nesse sentido, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi determinado que a licença da gestante deveria ser entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento da criança. Lembrando que a Licença-Maternidade dura em média, 120 dias.

Além disso, as mulheres têm direito à Licença-Maternidade, cujos custos devem ser obrigatoriedade da segurança social. E ainda, caso haja alguma complicação, após apresentação de atestado médico, o prognóstico é de prorrogação da licença por mais duas semanas.

Mudanças na Licença-Maternidade após decisão do STF

Segundo a advogada Eloísa Borghelott, houve uma releitura sobre o início do período de licença, porque antes a principal premissa dos direitos sociais não era respeitada. Em suma, os direitos das mulheres e das crianças devem ser levados em consideração.

Sobre o assunto, o relator do evento, ministro Edson Fachin, disse que o início da contagem das licenças após a liberação é direito, tanto do recém-nascido, quanto da mãe. Além disso, ele também argumentou que a legislação atual não leva em consideração casos de internações prolongadas, ou seja, partos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

No entanto, a partir de agora, esta regra valerá para internações longas de mais de duas semanas e também para partos prematuros. Do mesmo modo, o efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estejam em regime formal de trabalho regido pela CLT.

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O que acontece se o empregador rejeitar as novas regras de Licença-Maternidade?

É importante deixar claro que o descumprimento da lei pode levar a sanções legais para os empregadores, afirma a economista Bruna Fortunato em entrevista ao “UOL Empregos e Carreiras”.

Nesse sentido, em caso de gravidez de risco, a empresa é obrigada a ressarcir a gestante pelo prazo de validade do atestado. Além disso, fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o auxílio da incapacidade temporária para o trabalho.

Ainda nesse sentido, o economista disse que a decisão é um avanço. Porém, não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, pois pode ser um período maior de afastamento do trabalho. Em suma, de acordo com a lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gravidez. Se ela desligar acidentalmente da empresa e depois descobrir que estava grávida já durante o horário de trabalho, o empregador deve integrá-la à equipe.

Quanto tempo dura o afastamento?

Antes de mais nada, a regra geral da Licença-Maternidade prevê principalmente os seguintes períodos:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de menor ou tutor legal para adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto no útero ou durante o parto);
  • 14 dias em caso de aborto voluntário ou obrigatório (estupro ou ameaça à vida da mãe), a critério do médico.

É importante esclarecer que para mulheres com carteira assinada, caso a empresa tenha aderido ao programa “Empresa Cidadã” do Governo Federal, esses prazos podem ser prorrogados. Desta forma, é prorrogado por mais 60 dias, ou seja, uma licença de 180 dias no total. Em casos de adoção ou tutela, a renovação da licença depende da idade da criança.

Por outro lado, para crianças menores de um ano, a licença de 120 dias é estendida para 60 dias. No caso de um ano a quatro anos completos, há um acréscimo de 30 dias. Entre quatro e oito anos, no entanto, há mais 15 dias de licença. Além disso, acordos coletivos podem estender a licença.

Tags: licença-maternidade 2023mudanças na licença-maternidadetudo sobre licença-maternidade
Fabiola Ribeiro

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