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Home Direitos do Trabalhador

INSS: Veja as dicas para AGILIZAR os requerimentos de benefícios

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de outubro de 2023, 16:18h
em Direitos do Trabalhador
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A análise automática de requerimentos de benefícios é uma das ações que a Previdência Social tem adotado para reduzir o tempo de resposta ao cidadão que solicita um serviço ou benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Contudo, isso só é possível quando as informações das bases cadastrais estão corretas.

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Benefício do INSS de forma automática?

A saber, entre os benefícios do INSS que podem ser concedidos automaticamente estão a aposentadoria por idade urbana, salário-maternidade, auxílio-inclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, se o cadastro do segurado está incorreto, incompleto ou quando é necessária análise especializada por servidor do INSS, devem ser apresentados documentos para que o pedido ao benefício seja devidamente analisado.

Documentos

Então, a apresentação de documentos pode ser realizada pelo ‘Meu INSS’ (aplicativo para celular ou portal). É necessário que o acesso seja realizado com a senha do gov.br/.

Entretanto, ao anexar os documentos é importante ficar atento se estão legíveis.

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Em resumo, devem ser digitalizados os originais e, preferencialmente, em cores, o que facilita a correta análise dos dados.

Ainda mais, a documentação necessária dependerá do tipo de benefício requerido e da filiação do segurado ao regime de previdência social (empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial).

Para atualização do cadastro, o segurado deve apresentar documentos de identificação, Certidão de Nascimento/Casamento, comprovante de residência ou declaração de residência com CEP.

As Carteiras de Trabalho e Previdência Social devem ser apresentadas com todas as páginas que contém anotações (identificação, data de emissão, contratos, anotações, férias e FGTS) e digitalizadas na sequência das páginas.

Para pensões, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do instituidor. Em caso de filhos menores, a certidão de nascimento. Quando se trata de união estável, documentos que comprovem a relação, sendo que um deles deve ter sido emitido até 24 meses da data do óbito.

Além disso, em caso de segurado especial, documentos para comprovar a atividade rural e autodeclaração do segurado especial que pode ser preenchida de forma eletrônica no ‘Meu INSS’ ou pela Central 135.

Em caso de salário-maternidade em que não houve a concessão automática, apresentar a Certidão de Nascimento do dependente.

Nas aposentadorias urbanas, em que o interessado for servidor público (municipal ou estadual) com recolhimentos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou cargo em comissão, apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão empregador acompanhada das relações de remunerações.

Veja ainda: CAIXA anuncia PROMOÇÃO IMPERDÍVEL para quem tem cartão de crédito

Se houver procurador ou representante legal

Neste caso, apresentar:

  • Termo de Responsabilidade preenchido e assinado (tutor nato, tutor, curador ou procurador;
  • Procuração pública (caso o interessado seja analfabeto), particular ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Por fim, em caso de dificuldade para anexar a documentação pelo ‘Meu INSS’, o interessado pode agendar o serviço “Cumprimento de Exigência” para atendimento em uma Agência da Previdência Social para que os documentos sejam digitalizados e anexados ao seu requerimento.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Confira também: Aposentadoria especial: Descubra o que é, quem tem direito e como solicitar

Tags: INSSmeu inss
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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