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Home Direitos do Trabalhador

INSS vai suspender Auxílio a partir de amanhã; saiba quem perde o benefício

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 23:12h
em Direitos do Trabalhador
0
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta o prazo máximo para evitar a suspensão de benefício. Nesta quinta-feira (11) encerra o prazo para a realização de uma nova perícia médica para uma parte da população.

Após esta data, aqueles que não realizarem o procedimento, perderão os seus benefícios.

INSS vai suspender Auxílio-doença a partir de amanhã; saiba quem perde o benefício
INSS vai suspender Auxílio-doença a partir de amanhã; saiba quem perde o benefício – Foto: Reprodução

Suspensão do auxílio-doença

O Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-Doença, é um direito previdenciário para o segurado que tiver algum problema de saúde e que esteja total ou temporariamente incapaz de exercer as suas atividades por mais de quinze dias. Para tanto, é necessária a realização de comprovação da incapacidade, realizada por meio de perícia médica.

O público que corre o risco de perder o benefício é formado por cidadãos que foram notificados pelo INSS, por meio da ação de pente-fino realizada pelo Instituto.

Pente-fino do INSS

Na operação, o Instituto orientou por cartas os segurados em relação à execução do agendamento e realização da perícia, com data limite até o dia 11 de novembro.

Para não perder o benefício, o ideal é agendar a perícia o quanto antes.

Edital de convocação para saber se precisa realizar o procedimento

A saber, foi publicado um Edital de Convocação, com prazo já citado até esta quinta-feira (11) para o agendamento da perícia médica para reavaliação de benefício por incapacidade, com os nomes em ordem alfabética de todos os convocados.

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A lista completa pode ser acessada através deste link.

Os nomes divulgados no Diário Oficial da União são daqueles que não foram localizados pelo INSS e consequentemente, não receberam notificações por meio das cartas, conforme consta no Edital:

“Este instrumento de convocação foi adotado em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios – SUB, não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo”.

O que é preciso para o agendamento da perícia do auxílio-doença?

Se você foi um dos convocados, corra contra o tempo e agende a sua perícia.

Para tanto, poderá utilizar o aplicativo ‘Meu INSS’. Além disso, pode ir direto até o site do INSS clicando aqui.

Por fim, para quem tem dificuldades com aplicativos ou internet, pode optar pela Central Telefônica de Atendimento do INSS, através do número 135.

Vale destacar que serão necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doença) e a descrição da doença;
  • Exames médicos recentes que comprovem a doença.

Leia também: Senado aprova Renda Básica como direito social; saiba mais

Tags: aplicativo Meu INSSauxilio doençabenefício do INSSbenefício por incapacidade temporáriaINSSperícia médica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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