Desde o início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar a comprovação da prova de vida dos beneficiários do órgão. O trabalho é feito em parceria com a Dataprev.
Assim, o Governo Federal passa a fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas por órgãos públicos federais, entre outras ações.
Regulamentação da prova de vida do INSS
A medida foi regulamentada por meio da Portaria PRES/INSS n. 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 e alterada e detalhada pelas Portarias PRES/INSS n. 1552, de 24 de janeiro de 2023; e n. 1.103, de 25 de janeiro de 2023.
Então, podem ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), os comprovantes de votação nas eleições, a emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Veja também: VALE GÁS DE R$ 112: Novo grupo recebe nesta sexta-feira (24)
Prova de Vida 2023 – Principais dúvidas
1 – O que é a prova de vida?
A prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
2 – O que muda a partir de 2023?
A partir deste ano, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Em resumo, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
São eles:
I – Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – Atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – Vacinação;
V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – Votação nas eleições;
VIII – Emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Por exemplo: Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o ‘Meu INSS’ ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Sim. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o ‘Meu INSS’.
8 – O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
Neste caso o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
Para que essa Pesquisa Externa seja bem-sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no ‘Meu INSS’.
A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
10 – O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou à uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
11- Quais benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
Leia ainda: ABONO SALARIAL: Mais de 2,7 milhões de trabalhadores podem sacar em ABRIL